#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0671 : Projeto de Lei n.º 083/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"ALTERA PARCIAMENTE O QUADRO I E II ANEXO À LEI MUNICIPAL Nº 1.821, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 024/2024

Expediente n. 671/2023

Projeto de Lei 083/2023

Origem: Poder Executivo Municipal

Objeto: ALTERA PARCIALMENTE O QUADRO I E II ANEXO À LEI MUNICIPAL Nº 1.821, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

Em reunião ordinária, realizada no dia 07 de fevereiro de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto de Lei em Plenário, por estar de acordo com a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 31, inciso XI, assim delineado:

Art. 31. Compete a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

(............)

XI - Deliberar e legislar sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.

Saliente-se, para fins de apontamento, que o Plano Diretor dos municípios, segundo o Estatuto da Cidade, deve ser revisado pelo menos a cada período de 10 anos (Art. 40§ 3º da Lei Federal 10.257/2001).

Como o Plano Diretor deste município é do ano de 2012, está incorrendo em atraso aos ditames da Lei Federal acima referenciada.

Logo, atentando-se ao exposto acima, está apto, juridicamente, a ser votado.

 

Ver. João Dilkin

Presidente

 

Ver. Gabriele Martins

Relatora

 

Ver. Antônio Worst

Secretário

 

 

 

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JOAO GABRIEL ROCHA DILKIN:01081538007 às 09/02/2024 07:46:37
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ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 19/02/2024 18:47:29