Comissão de Constituição e Justiça |
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"ALTERA PARCIAMENTE O QUADRO I E II ANEXO À LEI MUNICIPAL Nº 1.821, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 024/2024 Expediente n. 671/2023 Projeto de Lei 083/2023 Origem: Poder Executivo Municipal Objeto: “ALTERA PARCIALMENTE O QUADRO I E II ANEXO À LEI MUNICIPAL Nº 1.821, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Em reunião ordinária, realizada no dia 07 de fevereiro de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto de Lei em Plenário, por estar de acordo com a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 31, inciso XI, assim delineado:
Saliente-se, para fins de apontamento, que o Plano Diretor dos municípios, segundo o Estatuto da Cidade, deve ser revisado pelo menos a cada período de 10 anos (Art. 40, § 3º da Lei Federal 10.257/2001). Como o Plano Diretor deste município é do ano de 2012, está incorrendo em atraso aos ditames da Lei Federal acima referenciada. Logo, atentando-se ao exposto acima, está apto, juridicamente, a ser votado.
Ver. João Dilkin Presidente
Ver. Gabriele Martins Relatora
Ver. Antônio Worst Secretário
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