Câmara de Vereadores de Estância Velha
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Estado do Rio Grande do Sul

Subemenda Modificativa/Aditiva/Supressiva N.º 001/2024

  "Subemenda Modificativa/Aditiva/Supressiva Modificativa - EM 18/2023 Emenda Modificativa - PL 85/2023 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DESAFETAR E ALIENAR BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Origem: Ver. João Gabriel Rocha Dilkin, Ver. Douglas Bitencourt Homem, Ver. Jacob Paulo Immig, Ver. Yuri Campos, Ver.ª Elizabeth da Silva Griebeler, Ver.ª Gabriele Luana Rambo Martins e Ver. Antônio Albino Worst Dilkin

Estância Velha RS, 19 de fevereiro de 2024.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

                    Pelo presente, segue em anexo a proposta de Subemenda a Emenda Modificativa 018/2023 ao Projeto de Lei 085/2023, que “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DESAFETAR E ALIENAR BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

                    A Subemenda Modificativa tem por objetivo acrescer na redação final do Projeto de Lei 085/2023 a possibilidade de utilização dos recursos oriundos da desafetação e alienação de imóveis pertencentes ao Município na ampliação do Hospital Municipal Getúlio Vargas, na construção do Centro Administrativo próprio e/ou na construção/reforma de Escolas Municipais,  tendo em vista que são três frentes que necessitam do apoio e atenção do Poder Público Municipal.

 

João Gabriel Dilkin

Vereador do PSDB

 

Douglas Bitencourt

Vereador do PSDB

 

Gabriele Martins

Vereadora do PDT

 

Yuri Campos

Vereador do PRD

 

Jacob Immig

Vereador do PRD

 

Antônio Worst

Vereador do União Brasil

 

Beti Griebeler

Vereadora do PSDB

 

 

 

SUBEMENDA MODIFICATIVA A EMENDA 018/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 085/2023

 

                                        Art. 1º A redação do Art. 1º da Emenda Modificativa 018/2023 ao Projeto de Lei 085/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º A alienação dos imóveis descritos no art. 1° considera-se de interesse público ante a necessidade de receita para a construção de novos imóveis pelo Município, devendo ser aplicado os recursos na ampliação do Hospital Municipal Getúlio Vargas, construção de um Centro Administrativo Próprio e/ou construção/reformas de Escolas Municipais”.

Documento publicado digitalmente por JOãO DILKIN em 19/02/2024 às 14:06:58.
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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JOAO GABRIEL ROCHA DILKIN:01081538007 às 19/02/2024 14:07:21
GABRIELE LUANA RAMBO MARTINS:33172589000164 às 19/02/2024 14:09:26
DOUGLAS BITENCOURT HOMEM:01901736024 às 19/02/2024 16:27:59
JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 19/02/2024 16:59:25
ELIZABETH DA SILVA GRIEBELER:55566251072 às 19/02/2024 20:34:50
ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 20/02/2024 10:44:27
YURI DE CAMPOS:04131431041 às 20/02/2024 15:51:09