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Estância Velha RS, 19 de fevereiro de 2024.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo a proposta de Subemenda a Emenda Modificativa 018/2023 ao Projeto de Lei 085/2023, que “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DESAFETAR E ALIENAR BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Subemenda Modificativa tem por objetivo acrescer na redação final do Projeto de Lei 085/2023 a possibilidade de utilização dos recursos oriundos da desafetação e alienação de imóveis pertencentes ao Município na ampliação do Hospital Municipal Getúlio Vargas, na construção do Centro Administrativo próprio e/ou na construção/reforma de Escolas Municipais, tendo em vista que são três frentes que necessitam do apoio e atenção do Poder Público Municipal.
João Gabriel Dilkin Vereador do PSDB
Douglas Bitencourt Vereador do PSDB
Gabriele Martins Vereadora do PDT
Yuri Campos Vereador do PRD
Jacob Immig Vereador do PRD
Antônio Worst Vereador do União Brasil
Beti Griebeler Vereadora do PSDB
SUBEMENDA MODIFICATIVA A EMENDA 018/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 085/2023
Art. 1º A redação do Art. 1º da Emenda Modificativa 018/2023 ao Projeto de Lei 085/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A alienação dos imóveis descritos no art. 1° considera-se de interesse público ante a necessidade de receita para a construção de novos imóveis pelo Município, devendo ser aplicado os recursos na ampliação do Hospital Municipal Getúlio Vargas, construção de um Centro Administrativo Próprio e/ou construção/reformas de Escolas Municipais”. |
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Documento publicado digitalmente por JOãO DILKIN em 19/02/2024 às 14:06:58.
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