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Estância Velha - RS.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo a proposta de EmendaAditiva ao Projeto de Lei 111/2023 que “Cria o Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEP, e dá outras providências."
Esta emenda tem por objetivoadequar alguns pontos do projeto as necessidades do município.
Sendo assim, o Vereadorpropõea Emenda em anexo.
Ver. Antônio Worst
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 111/2023
Art. 1º -Acresce § 5º ao Art. 3º do Projeto de Lei 111/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5º O membro do COMSEP, titular ou suplente, que seja representante de órgão estadual ou federal, ou que represente o Poder Executivo Estadual, Ministério Público e Poder Judiciário, que porventura tenha sido transferido para atuar em outro município, terá o prazo máximo de 07 (sete) dias úteis para comunicar sua transferência ao COMSEP e solicitar a indicação de um novo representante lotado na cidade para preencher a sua vaga.” |
Documento publicado digitalmente por ANTôNIO WORST em 22/02/2024 às 14:11:23.
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