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Estância Velha – RS.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º, E O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2405, DE 27 DE MARÇO DE 2019 QUE ‘PROÍBE A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITOS SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’”
Para trazer maior segurança jurídica para o texto da Lei, entendo que haja necessidade da proibição total de queima de fogos de estampido cuja finalidade seja causar barulho ou poluição sonora. Diante do exposto, peço que este Projeto de lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.
Antônio Worst Vereador do União Brasil
PROJETO DE LEI - 2024
O Prefeito Municipal de Estância Velha - RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Altera a redação do parágrafo único do Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.405, de 27 de março de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no "caput" deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que têm como finalidade efeitos visuais e não sonoros.
Art. 2º Altera a redação do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.405, de 27 de março de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O descumprimento ao disposto nessa lei acarretará ao infrator a imposição de multa na monta de 350 (trezentos e cinquenta) URM's (Unidade de Referencia Municipal), valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 1 (um) ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
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Documento publicado digitalmente por ANTôNIO WORST em 07/03/2024 às 14:02:55.
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