Comissão de Constituição e Justiça |
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"“ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ART. 79 DA RESOLUÇÃO Nº 005/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA.”" COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 042/2024 Expediente n. 138/2024 Projeto De Resolução 02/2024 Origem: Poder Legislativo Municipal Objeto: “ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ART. 79 DA RESOLUÇÃO Nº 005/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA. ” Em reunião ordinária, realizada no dia 13 de março de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 32, inciso II, o qual descreve ser de competência exclusiva da Câmara Municipal de Vereadores dispor sobre sua organização e política. Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.
Ver. João Dilkin Presidente
Ver. Gabriele Martins Relatora
Ver. Antônio Worst Secretário
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Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 14/03/2024 às 09:31:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0d128faa0acb6b31e56ff053fc07b4c6.
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