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Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “INSTITUI A POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA ATIVA E DADOS ABERTOS, BEM COMO DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO OBRIGATÓRIA DA LISTA DE VAGAS E LISTA DE ESPERA, NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ESTÂNCIA VELHA”.
Vivemos em uma era onde a transparência e a acessibilidade à informação são fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e democrática. Nesse contexto, propomos a instituição da Política de Transparência Ativa e Dados Abertos nas escolas públicas municipais de Estância Velha, bem como a divulgação obrigatória da lista de vagas e lista de espera. A transparência ativa é um princípio fundamental da administração pública moderna, que implica na divulgação proativa de informações de interesse público, sem a necessidade de solicitações específicas por parte dos cidadãos. A disponibilização transparente de dados sobre a oferta de vagas nas escolas públicas municipais, assim como a lista de espera, não apenas promove a acessibilidade e a participação cidadã, mas também contribui para uma distribuição mais equitativa dos recursos educacionais. Além disso, ao adotar uma política de dados abertos, possibilitamos que essas informações sejam disponibilizadas em formatos acessíveis, permitindo seu uso por parte de pesquisadores, jornalistas, organizações da sociedade civil e qualquer cidadão interessado. Isso amplia a capacidade da comunidade de monitorar e avaliar a qualidade e a eficiência do sistema educacional municipal, identificando eventuais falhas e oportunidades de melhoria. A divulgação obrigatória da lista de vagas e lista de espera nas escolas públicas municipais e escolas conveniadas de Estância Velha é um passo fundamental para garantir a transparência e a equidade no acesso à educação. Isso proporcionará aos pais e responsáveis maior clareza sobre o processo de matrícula, permitindo que façam escolhas informadas e que acompanhem de perto a distribuição de vagas na rede pública de ensino. Portanto, diante da importância da transparência e da democratização do acesso à informação, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, que visa promover uma gestão mais transparente e eficiente da educação municipal, em benefício de toda a comunidade de Estância Velha. Vereador Lucas Konrdörfer Vereador Yuri Campos Vereador Douglas Bittencourt
PROJETO DE LEI - 2024
INSTITUI A POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA ATIVA E DADOS ABERTOS, BEM COMO DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO OBRIGATÓRIA DA LISTA DE VAGAS E LISTA DE ESPERA, NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ESTÂNCIA VELHA
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS. Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a política de transparência ativa e dados abertos, bem como dispõe sobre a divulgação obrigatória da lista de vagas e lista de espera, nas escolas públicas municipais de Estância Velha, com os seguintes objetivos: I – Ampliar a transparência dos dados e informações das Escolas Públicas Municipais; II – Estabelecer uma maior relação e interação entre a comunidade escolar e a Administração Pública; III – fomentar o controle social e participação cidadã nas políticas educacionais; IV – Garantir que o cidadão possa exercer seu direito de fiscalização sobre os atos da gestão educacional do município. Art. 2º A Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Escolas Públicas Municipais observará às seguintes diretrizes: I – Disponibilização, independentemente de solicitação, de informações públicas das escolas municipais produzidas e custodiadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e demais órgãos do Poder Executivo, ressalvadas aquelas de caráter sigiloso previstos na Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011; II – Designação clara das informações a serem publicadas, visando a atualização, evolução e manutenção da base de dados a serem disponibilizadas ao cidadão. Art. 3º Para os fins desta lei, o Poder Executivo Municipal disponibilizará aos cidadãos, no próprio sitio oficial da Prefeitura de Estância Velha, em seção específica, assim como no mural de cada estabelecimento educacional do município, de forma acessível e didática, as seguintes informações sobre as escolas públicas municipais: I – nome e endereço da escola; II – Número de alunos atendidos pela escola, discriminando o número de alunos em educação especial, se houver; III – taxa de frequência escolar média dos alunos por escola; IV – Nota das avaliações de desempenho das escolas como: índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), Prova Brasil, Índice de Inclusão Educacional.
Parágrafo único. As informações elencadas no caput deste artigo deverão ser objetivas, concisas, atualizadas quadrimestralmente, e estarem em consonância com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados.
Art.4° O Poder Executivo Municipal fica obrigado a publicar, quinzenalmente, a lista de espera por vagas nos estabelecimentos da Educação Básica Municipal, inclusive conveniadas com o Município, estando em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados. § 1º A lista de vagas de que trata o caput deste artigo deve, obrigatoriamente, conter: I - A capacidade de atendimento da respectiva unidade; II - O número total de vagas disponíveis; III - A lista de espera, por ordem de classificação, para o atendimento dos alunos candidatos às vagas. § 2º A lista de vagas referida no Art. 4° deverá ser publicada no mural dos estabelecimentos de educação ao qual se referem os dados mencionados na lista, bem como no sítio eletrônico do Poder Executivo, em espaço de fácil visualização. § 3º As listas deverão contemplar, individualmente, cada unidade de Educação Básica, inclusive conveniadas, sendo subdivididas por série/ano, e sempre obedecendo a ordem de classificação, respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados. Art. 5° Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogando-se integralmente a Lei Municipal n° 2.185, de 19 de outubro de 2016.
Estância Velha/RS, em
Diego Wilian Francisco Prefeito Municipal
Registra-se e Publica-se.
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Documento publicado digitalmente por LUCAS KONRDöRFER em 21/03/2024 às 15:04:54.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2678ad3581e0d1eba4336701ebdc2bbb. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 22576. |