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Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0170 : Projeto de Lei n.º 025/2024
PROPONENTE : Executivo Municipal

"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 053/2024

Expediente n. 170/2024

Projeto de Lei 025/2024

Origem: Poder Executivo Municipal

Objeto: “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

Em reunião extraordinária, realizada no dia 27 de março de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com inciso X, do art.  37 da CF e demais preceitos abaixo esposados:

A doutrina assim leciona sobre o tema do projeto de Lei em questão:

Os servidores passam a fazer jus à revisão geral anual, para  todos na mesma data e sem distinção de índices (estas últimas exigências a serem observadas em cada esfera de governo). A revisão anual, presume-se que tenha por objetivo atualizar as remunerações de modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda; se assim não fosse, não haveria razão para tornar obrigatória a sua concessão anual, no    mesmo    índice     e     na      mesma     data     para      todos. Essa revisão anual constitui direito dos  servidores, o  que  não impede revisões outras, feitas com o objetivo de reestruturar ou conceder melhorias a carreiras determinadas, por outras  razões  que não a de atualização do poder aquisitivo dos vencimentos e subsídios. (Direito Administrativo, Maria Sylvia Di Pietro, 2018, p. 705)

Diante do exposto, a revisão geral anual caracteriza- se por retratar uma recomposição salarial para todos os servidores de um determinado ente, independentemente do cargo ou carreira, baseado essencialmente na perda de poder aquisitivo do funcionalismo em decorrência do processo inflacionário.

Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.

 

Ver. João Dilkin

Presidente

 

Ver. Gabriele Martins

Relatora

 

Ver. Antônio Worst

Secretário

 

 

 

Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 27/03/2024 às 11:03:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5d7adc9a020e23ccf2f887c62d186f82.
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GABRIELE LUANA RAMBO MARTINS:03158480069 às 28/03/2024 09:55:20
ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 28/03/2024 11:18:26
JOAO GABRIEL ROCHA DILKIN:01081538007 às 28/03/2024 11:22:08