Câmara de Vereadores de Estância Velha
Câmara de Vereadores de Estância Velha
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE Nº 0246/2024 - Indicação N.º 002/2024

  "LEI DO SILÊNCIO"

Origem: Ver. Lucas Fabiano Jacobus Konrdörfer e Ver. Décio Romeu Hansen

O (a) Vereador (a) , nos termos autorizadores do art. 197 do Regimento Interno, vem propor INDICAÇÃO pelas razões que abaixo segue:

 

Garantindo a Harmonia Urbana: Proposta de Legislação para a "Lei do Silêncio"

No contexto urbano contemporâneo, a coexistência pacífica entre os diversos habitantes de uma comunidade é essencial para promover o bem-estar e a qualidade de vida. Nesse sentido, a regulamentação do espaço sonoro através de uma legislação conhecida popularmente como "Lei do Silêncio" desempenha um papel crucial na manutenção da ordem e na preservação da saúde física e mental dos cidadãos.

Importância da "Lei do Silêncio"

A "Lei do Silêncio" é uma medida destinada a controlar os níveis de ruído em áreas urbanas, estabelecendo limites e padrões para a emissão de sons que possam perturbar a tranquilidade pública. Sua aplicação visa mitigar os conflitos decorrentes do excesso de barulho, promovendo um ambiente mais amigável e inclusivo para todos os membros da comunidade.

  1. Saúde Mental e Bem-Estar: O ruído excessivo pode causar estresse, ansiedade e distúrbios do sono, afetando negativamente a saúde mental e o bem-estar dos cidadãos. Ao estabelecer limites de ruído, a "Lei do Silêncio" contribui para a preservação da saúde emocional e para a redução dos índices de doenças relacionadas ao estresse.
  2. Qualidade de Vida: O direito ao descanso e à tranquilidade é fundamental para uma boa qualidade de vida. A regulamentação do ruído permite que os cidadãos desfrutem de ambientes mais serenos em suas residências e locais de trabalho, favorecendo o relaxamento, a concentração e a produtividade.
  3. Convivência Comunitária: A convivência harmoniosa entre os moradores de uma cidade é fortalecida quando há respeito mútuo pelos espaços compartilhados. Ao estabelecer normas para a emissão de ruídos, a "Lei do Silêncio" promove relações mais pacíficas e solidárias entre os habitantes, reduzindo conflitos e promovendo a coesão social.
  4. Desenvolvimento Sustentável: A poluição sonora é uma forma de degradação ambiental que afeta não apenas os seres humanos, mas também a fauna e a flora urbanas. Ao controlar os níveis de ruído, a legislação contribui para a preservação do meio ambiente e para a promoção de práticas mais sustentáveis no ambiente urbano.

Em face dos benefícios evidentes que uma legislação sobre a "Lei do Silêncio" pode proporcionar à sociedade, é imperativo que sejam adotadas medidas eficazes para sua implementação e fiscalização. A harmonia urbana é um objetivo alcançável quando há um compromisso conjunto em promover o respeito, a responsabilidade e a solidariedade entre os membros da comunidade. Assim, a proposta de um projeto de lei que regulamente o controle do ruído é um passo significativo na construção de cidades mais inclusivas, saudáveis e sustentáveis para todos.

É fundamental que o projeto de lei referente à "Lei do Silêncio" seja elaborado pelo Poder Executivo devido à necessidade de atribuir responsabilidades aos órgãos competentes para fiscalização e aplicação da legislação. Como vereadores não têm o poder de criar novas atribuições para servidores públicos, apenas o Executivo tem essa prerrogativa. Portanto, é imprescindível que o projeto defina claramente qual órgão será responsável pela fiscalização e pela aplicação das medidas previstas na lei, garantindo assim sua efetividade e cumprimento.



Sendo o que se apresentava para o momento, renovo votos de estima e apreço.

Estância Velha, 22 de Abril de 2024.

Documento publicado digitalmente por LUCAS KONRDöRFER em 22/04/2024 às 09:54:44.
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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
LUCAS FABIANO JACOBUS KONRDORFER:01696819040 às 22/04/2024 09:54:51
DECIO ROMEU HANSEN:32928858091 às 22/04/2024 10:04:47