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O (a) Vereador (a) , nos termos autorizadores do art. 197 do Regimento Interno, vem propor INDICAÇÃO pelas razões que abaixo segue:
Garantindo a Harmonia Urbana: Proposta de Legislação para a "Lei do Silêncio" No contexto urbano contemporâneo, a coexistência pacífica entre os diversos habitantes de uma comunidade é essencial para promover o bem-estar e a qualidade de vida. Nesse sentido, a regulamentação do espaço sonoro através de uma legislação conhecida popularmente como "Lei do Silêncio" desempenha um papel crucial na manutenção da ordem e na preservação da saúde física e mental dos cidadãos. Importância da "Lei do Silêncio" A "Lei do Silêncio" é uma medida destinada a controlar os níveis de ruído em áreas urbanas, estabelecendo limites e padrões para a emissão de sons que possam perturbar a tranquilidade pública. Sua aplicação visa mitigar os conflitos decorrentes do excesso de barulho, promovendo um ambiente mais amigável e inclusivo para todos os membros da comunidade.
Em face dos benefícios evidentes que uma legislação sobre a "Lei do Silêncio" pode proporcionar à sociedade, é imperativo que sejam adotadas medidas eficazes para sua implementação e fiscalização. A harmonia urbana é um objetivo alcançável quando há um compromisso conjunto em promover o respeito, a responsabilidade e a solidariedade entre os membros da comunidade. Assim, a proposta de um projeto de lei que regulamente o controle do ruído é um passo significativo na construção de cidades mais inclusivas, saudáveis e sustentáveis para todos. É fundamental que o projeto de lei referente à "Lei do Silêncio" seja elaborado pelo Poder Executivo devido à necessidade de atribuir responsabilidades aos órgãos competentes para fiscalização e aplicação da legislação. Como vereadores não têm o poder de criar novas atribuições para servidores públicos, apenas o Executivo tem essa prerrogativa. Portanto, é imprescindível que o projeto defina claramente qual órgão será responsável pela fiscalização e pela aplicação das medidas previstas na lei, garantindo assim sua efetividade e cumprimento. Sendo o que se apresentava para o momento, renovo votos de estima e apreço. Estância Velha, 22 de Abril de 2024. |
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Documento publicado digitalmente por LUCAS KONRDöRFER em 22/04/2024 às 09:54:44.
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