Câmara de Vereadores de Estância Velha
Câmara de Vereadores de Estância Velha
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE Nº 0275/2024 - Projeto de Decreto Legislativo N.º 001/2024

Proponente: Ver. Lucas Fabiano Jacobus Konrdörfer

          JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

 

 

 

Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras e Senhor Presidente da Câmara Municipal de Estância Velha/RS:

 

                                      

                                       No dia 24 de abril de 2024 o Poder Executivo publicou a Portaria n° 572/2024, que “Nomeia membros do Conselho de Administração do Fundo de Aposentadoria e Pensões -CMA-FAP- do Servidor Público Municipal.”

Entretanto, a Portaria em questão afronta o Art. 22, inciso II, da Lei Municipal n° 878/2023, que prevê que:

 

Art. 22. Fica instituído o Conselho Municipal de Administração do Fundo de Aposentadoria e Pensões - CMA-FAP, órgão superior de deliberação colegiada, com a seguinte composição:

  I - dois representantes do Poder Executivo;

  II - um representante do Sindicato dos Servidores Municipais ;

 

 

Assim sendo, tal Portaria encontra-se em desconformidade, pois para tal alteração é necessário, primeiro, alteração na referida lei.

De acordo com a Lei Orgânica Municipal, compete à Câmara de Vereadores:

Art. 32. É da competência exclusiva da Câmara Municipal:

VIII - Sustar atos do Poder Executivo que exorbitem da sua competência ou se mostrem contrários ao interesse público;”

 

Desta forma, evidenciada a irregularidade, este vereador propõe este Decreto Legislativo que susta integralmente a Portaria n° 572/2024.

 

                                                 Lucas Konrdörfer

                                                 Vereador do MDB

 

 

 

 

          DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2024

 

 

 

Dispõe sobre a sustação da Portaria nº 572/2024, de 24 de abril de 2024, expedida pelo Poder Executivo

 

                                      

O Presidente da Câmara Municipal de Estância Velha/RS.

                                      

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

                                      

                                       Art 1º. Este Decreto Legislativo susta integralmente a Portaria nº 572/2024, de 24 de abril de 2024, expedida pelo Poder Executivo, que nomeia membros do Conselho de Administração do Fundo de Aposentadoria e Pensões -CMA-FAP- do Servidor Público Municipal, porque desobedece a Lei Municipal n° 878/2003, no seu Art. 22, inciso II, e caput do Art. 37 da Constituição Federal.

                                       Art 2º.  Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

                                                 Jacob Immig

                                                 Presidente da Câmara Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se

                                      

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