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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras e Senhor Presidente da Câmara Municipal de Estância Velha/RS:
No dia 24 de abril de 2024 o Poder Executivo publicou a Portaria n° 572/2024, que “Nomeia membros do Conselho de Administração do Fundo de Aposentadoria e Pensões -CMA-FAP- do Servidor Público Municipal.” Entretanto, a Portaria em questão afronta o Art. 22, inciso II, da Lei Municipal n° 878/2023, que prevê que:
Art. 22. Fica instituído o Conselho Municipal de Administração do Fundo de Aposentadoria e Pensões - CMA-FAP, órgão superior de deliberação colegiada, com a seguinte composição: I - dois representantes do Poder Executivo; II - um representante do Sindicato dos Servidores Municipais ;
Assim sendo, tal Portaria encontra-se em desconformidade, pois para tal alteração é necessário, primeiro, alteração na referida lei. De acordo com a Lei Orgânica Municipal, compete à Câmara de Vereadores: “Art. 32. É da competência exclusiva da Câmara Municipal: VIII - Sustar atos do Poder Executivo que exorbitem da sua competência ou se mostrem contrários ao interesse público;”
Desta forma, evidenciada a irregularidade, este vereador propõe este Decreto Legislativo que susta integralmente a Portaria n° 572/2024.
Lucas Konrdörfer Vereador do MDB
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2024
Dispõe sobre a sustação da Portaria nº 572/2024, de 24 de abril de 2024, expedida pelo Poder Executivo
O Presidente da Câmara Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art 1º. Este Decreto Legislativo susta integralmente a Portaria nº 572/2024, de 24 de abril de 2024, expedida pelo Poder Executivo, que nomeia membros do Conselho de Administração do Fundo de Aposentadoria e Pensões -CMA-FAP- do Servidor Público Municipal, porque desobedece a Lei Municipal n° 878/2003, no seu Art. 22, inciso II, e caput do Art. 37 da Constituição Federal. Art 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Jacob Immig Presidente da Câmara Municipal
Registre-se e Publique-se
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Documento publicado digitalmente por LUCAS KONRDöRFER em 30/04/2024 às 17:00:24.
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