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O (a) Vereador (a) , nos termos autorizadores do art. 197 do Regimento Interno, vem propor INDICAÇÃO pelas razões que abaixo segue:
REFORÇO NO POLICIAMENTO E FACILITAÇÃO AO ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Com os recentes eventos climáticos que afetaram direta e indiretamente todo o Estado do Rio Grande do Sul, muitas cidades servem de pontos de refúgio para os milhares de desabrigados. Entre elas, Estância Velha. O município cumpre seu papel social e oferece um mínimo de conforto a quem perdeu seus lares ou para quem está impedido de voltar para as suas casas momentaneamente, e isso é louvável. Por outro lado, a oferta de abrigo a pessoas de fora da cidade traz um aumento significativo de pessoas numa mesma localidade, onde os moradores não estão habituados com o aumento no fluxo de pessoas nas redondezas. Tal aumento também precisa de cuidados por parte do Poder Público, para que possamos oferecer, sim, abrigo a quem precisa. Mas também segurança a quem já vive na nossa cidade. O aumento inesperado e não programado de pessoas num pequeno espaço urbano traz a necessidade de ampliação, na mesma proporção, no atendimento dos direitos básicos dos cidadãos como acesso à saúde pública e à segurança.
Neste contexto, este vereador vem através desta Indicação solicitar: - Aumento das rondas da Guarda Municipal, em especial nas localidades onde estão inseridos os abrigos para as vítimas das mudanças climáticas da região (dentro da possibilidade de Recursos Humanos disponíveis); - Facilitação ao acesso à saúde pública municipal para as pessoas acolhidas nos abrigos e em casas de moradores da cidade.
Tais ações são importantes neste momento para que os moradores habituais possam continuar a se sentir seguros, e para que os acolhidos possam ter um atendimento mesmo sem toda a documentação originalmente necessária para acessar os serviços básicos de saúde (muitos perderam tudo nas enchentes).
Sendo o que se apresentava para o momento, renovo votos de estima e apreço. Estância Velha, 15 de Maio de 2024. |
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Documento publicado digitalmente por LUCAS KONRDöRFER em 15/05/2024 às 15:39:30.
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