#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0302 : Emenda Modificativa n.º 025/2024
PROPONENTE : Ver. Lucas Fabiano Jacobus Konrdörfer e Ver. Yuri Campos

"Emenda Aditiva/modificativa/supressiva Modificativa - PL 24/2024 Institui o Programa de Residência Pedagógica no âmbito do Município de Estância Velha, e dá outras providências."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 080/2024

Expediente n. 302/2024

Emenda Modificativa, Aditiva e Supressiva 025/2024 ao Projeto de Lei 024/2024

Origem: Poder Legislativo Municipal

Objeto: “EMENDA MODIFICATIVA, ADITIVA E SUPRESSIVA 025/2024 AO PL 024/2024, QUE “INSTITUI O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

Em reunião extraordinária, realizada no dia 22 de maio de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão da referida Emenda em Plenário, por estar de acordo com o Regimento Interno, Resolução 05/2023, em seu Art. 199, o qual aduz que Emenda é a proposição acessória que visa modificar a principal e poderá ser apresentada por Vereador, bem como o parágrafo único do Art. 38 da Lei Orgânica Municipal, o qual assevera que nos projetos de iniciativa do Prefeito Municipal não poderá haver emendas que acarretem aumento de despesa. Desse modo, ao depreender a presente emenda legislativa, nota-se que a mesma não cria nenhuma despesa.

Logo, está apta, juridicamente, a ser votada.

 

Ver. João Dilkin

Presidente

 

Ver. Antônio Worst

Relator

 

Ver. Yuri Campos

Secretário

 

 

 

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JOAO GABRIEL ROCHA DILKIN:01081538007 às 22/05/2024 08:31:49
ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 22/05/2024 08:37:00
YURI DE CAMPOS:04131431041 às 22/05/2024 08:37:25