#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Estância Velha
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE Nº 0317/2024 Projeto de Lei N.º 046/2024

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Antônio Albino Worst Dilkin PL 28/05/2024

Estância Velha RS, 22 de maio de 2024.

                             

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:

 

Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “Denomina via municipal de Rua Ari Gilberto Jacobsen Brilhante”.

 

A Rua que ora se pretende denominar já possui nome oficial, porém, com a ausência de Lei Ordinária, os aplicativos e programas alimentados pela base de dados do Google Maps não reconhecem a via por seu nome, a reconhece como uma extensão da rua Portão, que é a maior rua paralela encontrada na localidade. Se faz necessária a criação da Lei para que o Google Maps reconheça a via e os moradores tenham acesso aos sistemas de entregas e corridas por aplicativo, serviço hoje em dia considerado indispensável no dia a dia da população.

 

Por isso, peço a aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres colegas Vereadores.

 

 

 

 

Ver. Antônio Worst

    Autor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI n. 00_-2024

 

 

 

Denomina rua no bairro Das Quintas de

Rua Ari Gilberto Jacobsen Brilhante.

 

 

                                       O Prefeito Municipal de Estância Velha RS.

                                      

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                                                                              

                                        Art. 1º. Fica denominada de Rua Ari Gilberto Jacobsen Brilhante a via já conhecida por este nome, localizada no bairro Das Quintas.

Parágrafo único - O trecho da via que se pretende denominar oficialmente de Ari Gilberto Jacobsen Brilhante está localizado no bairro Das Quintas, tendo como único acesso a ponta oeste da rua Lindolfo Hélio Schimdt, sendo a última travessa da rua acima denominada em paralelo com a rua Portão e com a rua Arlindo Ernesto Cassel, a leste.

                                        Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

                                                                       Diego Willian Francisco

                                                                            Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

                                      

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ANTôNIO WORST em 22/05/2024 às 14:55:08.
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