|
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Estância Velha RS, 22 de maio de 2024.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “Denomina via municipal de Rua Ari Gilberto Jacobsen Brilhante”.
A Rua que ora se pretende denominar já possui nome oficial, porém, com a ausência de Lei Ordinária, os aplicativos e programas alimentados pela base de dados do Google Maps não reconhecem a via por seu nome, a reconhece como uma extensão da rua Portão, que é a maior rua paralela encontrada na localidade. Se faz necessária a criação da Lei para que o Google Maps reconheça a via e os moradores tenham acesso aos sistemas de entregas e corridas por aplicativo, serviço hoje em dia considerado indispensável no dia a dia da população.
Por isso, peço a aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres colegas Vereadores.
Ver. Antônio Worst Autor
PROJETO DE LEI n. 00_-2024
Denomina rua no bairro Das Quintas de Rua Ari Gilberto Jacobsen Brilhante.
O Prefeito Municipal de Estância Velha RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rua Ari Gilberto Jacobsen Brilhante a via já conhecida por este nome, localizada no bairro Das Quintas. Parágrafo único - O trecho da via que se pretende denominar oficialmente de Ari Gilberto Jacobsen Brilhante está localizado no bairro Das Quintas, tendo como único acesso a ponta oeste da rua Lindolfo Hélio Schimdt, sendo a última travessa da rua acima denominada em paralelo com a rua Portão e com a rua Arlindo Ernesto Cassel, a leste. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Diego Willian Francisco Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por ANTôNIO WORST em 22/05/2024 às 14:55:08.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 80cc7140bdf47ebfc22745a127e17063. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 23608. |