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O (a) Vereador (a) , nos termos autorizadores do art. 197 do Regimento Interno, vem propor INDICAÇÃO pelas razões que abaixo segue:
VAGAS PARA ESTACIONAMENTO NO PAC A cidade de Estância Velha cresceu muito nas últimas décadas, porém o Planejamento Urbano para tal não acompanhou esse crescimento. Um exemplo claro e prático disso é a falta de espaços de estacionamento no centro da cidade. A cidade que teve como base forte da economia os curtumes, hoje dá espaço às indústrias e comércios diversificados, e boa parte desses empreendimentos estão alocados na parte central da cidade. Comerciantes e empresários seguidamente se queixam pois os clientes - e possíveis clientes - não conseguem estacionar nas cercanias de seus empreendimentos, o que acaba afastando esses consumidores que preferem não ter o incômodo de rebuscar uma vaga para estacionar seus automóveis, e acabam optando por centros comerciais e shoppings centers em outro local. Na intenção de amenizar e diminuir esse problema que afeta não só o comércio, mas também quem circula pela região central, este vereador vem propor o que segue:
- UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO DO PAVILHÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS (PAC) PARA ESTACIONAMENTO HOS HORÁRIOS COMERCIAIS.
Tal espaço, atualmente, não tem utilização no horário comercial e poderia muito bem ser utilizado para essa finalidade. Com a utilização do PAC como estacionamento podemos ter uma série de benefícios, como: Estímulo ao comércio local, atratividade para comerciantes, redução de congestionamento e maior acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida. Como podemos notar são muitas possibilidades para ajudar tanto aos comerciantes quanto aos moradores, que terão um incentivo ainda maior para investir e comprar na nossa cidade.
Sendo o que se apresentava para o momento, renovo votos de estima e apreço. Estância Velha, 10 de Junho de 2024. |
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Documento publicado digitalmente por LUCAS KONRDöRFER em 10/06/2024 às 16:01:27.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8fbd917da0842d0fe74657df131fdd2f. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 23849. |