Estância Velha - RS.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Pelo presente, segue em anexo a proposta de Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei 054/2024 que “ACRESCE O § 4° AO ART. 3° DA LEI MUNICIPAL N° 2.425, DE 13 DE MAIO DE 2019, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BENEFÍCIOS AOS MÉDICOS INSCRITOS NO PROGRAMA MAIS MÉDICOS QUE FOREM DESIGNADOS PARA ATUAR EM ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

Esta emenda tem por objetivo adequar alguns pontos do projeto as necessidades do município.

 

Sendo assim, o Vereador propõe a Emenda em anexo.

 

 

Ver. Jacob Immig

 

 

 

 EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI Nº 054/2024

 

                                              

Art. 1º - Altera a redação do caput do Art. 3º da Lei Municipal n° 2.425, de 13 de maio de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O valor do auxílio-moradia será de até R$ 2.209,85 (dois mil duzentos e nove reais e oitenta e cinco centavos) reais mensais, que serão disponibilizados ao beneficiário até o quinto dia útil do mês seguinte àquele em que comprovado o pagamento da despesa por ele custeável, sendo reajustado, anualmente, pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), a contar da publicação da presente Lei.”

 

 Art. 2º  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Estância Velha, em

 

Diego Willian Francisco

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.



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JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 19/06/2024 09:28:23