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Estância Velha - RS.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.351, DE 17 DE AGOSTO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Encaminho o presente Projeto Lei
Por isso, pedimos que este Projeto de Lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.
Autor:
Ver. Antônio Worst
PROJETO DE LEI
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1˚ Altera o caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.351, de 17 de agosto de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica proibido contratar sociedade empresária, ou sociedade civil de que seja sócio companheiro, cônjuge ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, dispostos no art. 74 e art. 75, respectivamente, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, exceto nas modalidades de licitação.”
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha, em
Diego Willian Francisco Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
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Documento publicado digitalmente por ANTôNIO WORST em 21/06/2024 às 09:36:46.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 69302761642ff0775f2cf12fd57eb7c2. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 23979. |