Comissão de Constituição e Justiça |
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" ACRESCE O § 4° AO ART. 3° DA LEI MUNICIPAL N° 2.425, DE 13 DE MAIO DE 2019, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BENEFÍCIOS AOS MÉDICOS INSCRITOS NO PROGRAMA MAIS MÉDICOS QUE FOREM DESIGNADOS PARA ATUAR EM ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 093/2024 Expediente n. 361/2024 Projeto de Lei 054/2024 Origem: Poder Executivo Municipal Objeto: “ACRESCE O § 4° AO ART. 3° DA LEI MUNICIPAL N° 2.425, DE 13 DE MAIO DE 2019, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BENEFÍCIOS AOS MÉDICOS INSCRITOS NO PROGRAMA MAIS MÉDICOS QUE FOREM DESIGNADOS PARA ATUAR EM ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” Em reunião extraordinária, realizada no dia 24 de junho de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com a Nova Lei Orgânica do Município, em seu art. 37, inciso II, o qual descreve que são de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal os Projetos de Lei que versem sobre a matéria orçamentária, autorizem a abertura de crédito ou concedam auxílios, prêmios e subvenções. Cabe salientar que como consta no projeto uma geração de despesa de caráter contínuo, há em anexo a esta proposição legislativa o devido impacto financeiro-orçamentário, o qual atesta a existência de recursos, de acordo com os Arts. 15,16,17 e 18 da Lei Complementar Federal 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.
Ver. Gabriele Martins Presidente
Ver. Antônio Worst Relator
Ver. Yuri Campos Secretário
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Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 24/06/2024 às 13:28:35. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2eb05c3112f54427bac00916747cce7b.
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