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Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0361 : Projeto de Lei n.º 054/2024
PROPONENTE : Executivo Municipal

" ACRESCE O § 4° AO ART. 3° DA LEI MUNICIPAL N° 2.425, DE 13 DE MAIO DE 2019, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BENEFÍCIOS AOS MÉDICOS INSCRITOS NO PROGRAMA MAIS MÉDICOS QUE FOREM DESIGNADOS PARA ATUAR EM ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 093/2024

Expediente n. 361/2024

Projeto de Lei 054/2024

Origem: Poder Executivo Municipal

Objeto: “ACRESCE O § 4° AO ART. 3° DA LEI MUNICIPAL N° 2.425, DE 13 DE MAIO DE 2019, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BENEFÍCIOS AOS MÉDICOS INSCRITOS NO PROGRAMA MAIS MÉDICOS QUE FOREM DESIGNADOS PARA ATUAR EM ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” 

Em reunião extraordinária, realizada no dia 24 de junho de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com a Nova Lei Orgânica do Município, em seu art. 37, inciso II, o qual descreve que são de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal os Projetos de Lei que versem sobre a matéria orçamentária, autorizem a abertura de crédito ou concedam auxílios, prêmios e subvenções.

Cabe salientar que como consta no projeto uma geração de despesa de caráter contínuo, há em anexo a esta proposição legislativa o devido impacto financeiro-orçamentário, o qual atesta a existência de recursos, de acordo com os Arts. 15,16,17 e 18 da Lei Complementar Federal 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.

 

Ver. Gabriele Martins

Presidente

 

Ver. Antônio Worst

Relator

 

Ver. Yuri Campos

Secretário

 

 

 

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YURI DE CAMPOS:04131431041 às 24/06/2024 13:32:24
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