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Estância Velha RS,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
SEGUE EM ANEXO MINUTA DE PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE: “ALTERA A REDAÇÃO DO § 6º e § 7º DO ART. 136 DA RESOLUÇÃO Nº 005/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA.”
A proposta de mudança no Regimento Interno da Câmara de Vereadores visa a modernização, eficiência e efetividade dos trabalhos legislativos. Atualização em parte núbia da redação anterior apresentada na Casa.
Por isso, peço que este Projeto de Resolução seja aprovado pelos colegas.
Yuri Campos Vereador do PP
PROJETO DE RESOLUÇÃO
ALTERA A REDAÇÃO DO § 6º e § 7º DO ART. 136 DA RESOLUÇÃO Nº 005/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA.
O Presidente da Câmara Municipal de Estância Velha - RS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Altera a redação do § 6º e § 7º do Art. 136, da Resolução nº 005/2023, de 05 de setembro de 2023, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Estância Velha”, passando a vigorarem com a seguinte redação: “Art. 136 (.....................) § 6º - O Projeto de Lei com pedido de Sessão Extraordinária poderá receber emendas. § 7º - A Sessão Extraordinária ocorrerá sem ônus adicional para a municipalidade, devendo esta ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do protocolo do pedido na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores.” Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jacob Immig Presidente da Câmara Municipal
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Documento publicado digitalmente por YURI CAMPOS em 25/06/2024 às 11:26:15.
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