#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0346 : Projeto de Lei n.º 052/2024
PROPONENTE : Executivo Municipal

"ACRESCE O ART. 131.A À LEIMUNICIPAL N°1041 DE 05 DE ABRIL DE1990 QUE INSTITUI O REGIMEJURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORESPÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 097/2024

Expediente n. 346/2024

Projeto de Lei 052/2024

Origem: Poder Executivo Municipal

Objeto: “ACRESCE O ART. 131.A À LEI MUNICIPAL N° 1041 DE 05 DE ABRIL DE 1990 QUE INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

Em reunião ordinária, realizada no dia 03 de julho de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com a Nova Lei Orgânica do Município, em seu art. 37, inciso VI, o qual descreve que são de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal os Projetos de Lei que disciplinem o regime jurídico de seus servidores e aposentadoria.

Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.

 

Ver. João Dilkin

Presidente

 

Ver. Gabriele Martins

Relatora

 

Ver. Antônio Worst

Secretário

 

 

 

Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 04/07/2024 às 09:35:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8d45737d6a06433d7f0d2f5a01ef5318.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 24125.


Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 04/07/2024 11:00:19
GABRIELE LUANA RAMBO MARTINS:03158480069 às 04/07/2024 14:17:20
JOAO GABRIEL ROCHA DILKIN:01081538007 às 04/07/2024 14:34:41