Comissão de Constituição e Justiça |
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"ACRESCE O ART. 131.A À LEIMUNICIPAL N°1041 DE 05 DE ABRIL DE1990 QUE INSTITUI O REGIMEJURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORESPÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 097/2024 Expediente n. 346/2024 Projeto de Lei 052/2024 Origem: Poder Executivo Municipal Objeto: “ACRESCE O ART. 131.A À LEI MUNICIPAL N° 1041 DE 05 DE ABRIL DE 1990 QUE INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Em reunião ordinária, realizada no dia 03 de julho de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com a Nova Lei Orgânica do Município, em seu art. 37, inciso VI, o qual descreve que são de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal os Projetos de Lei que disciplinem o regime jurídico de seus servidores e aposentadoria. Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.
Ver. João Dilkin Presidente
Ver. Gabriele Martins Relatora
Ver. Antônio Worst Secretário
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Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 04/07/2024 às 09:35:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8d45737d6a06433d7f0d2f5a01ef5318.
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