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Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0345 : Projeto de Lei n.º 051/2024
PROPONENTE : Executivo Municipal

"ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DO ART. 25 DA LEI MUNICIPAL N°2078 DE 28 DE MAIO DE 2015 QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 103/2024

Expediente n. 345/2024

Projeto de Lei 051/2024

Origem: Poder Executivo Municipal

Objeto: “ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DO ART. 25 DA LEI MUNICIPAL N° 2.078 DE 28 DE MAIO DE 2015 QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Em reunião ordinária, realizada no dia 10 de julho de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar em conformidade com o Art. 4º, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, o qual assevera que compete ao município, no exercício de sua autonomia, legislar sobre assuntos de interesse local.

Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.

 

Ver. João Dilkin

Presidente

 

Ver. Gabriele Martins

Relatora

 

Ver. Antônio Worst

Secretário

 

 

 

Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 10/07/2024 às 08:58:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 169c7ab185d6f9b769378426e9f68081.
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JOAO GABRIEL ROCHA DILKIN:01081538007 às 10/07/2024 09:00:46
GABRIELE LUANA RAMBO MARTINS:03158480069 às 10/07/2024 15:44:03
ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 10/07/2024 16:10:08