#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Estância Velha
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE Nº 0652/2024 Projeto de Lei N.º 065/2024

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Antônio Albino Worst Dilkin PL 03/09/2024

Estância Velha - RS.

 

                             

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:

 

Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “DENOMINA RUA E PASSARELA LOCALIZADAS NO BAIRRO CAMPO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

Encaminho o presente Projeto de Lei, pois existem dois logradouros que necessitam receber nomenclatura oficial. No ano de 2015, um Projeto Lei fora aprovado visando solucionar o fato, trata-se da Lei Municipal nº 2.079/2015 que será revogada a partir deste Projeto que segue, com a justificativa de corrigir a localização da via interessada.

Uma das vias chama-se “Passarela Nelsi da Silva” de acordo com o mapa em anexo (dispensando apresentação de atestado de óbito), e se localiza no bairro Campo Grande. Passa a chamar-se Passarela Liani Fátima Zanotelli Padilha.

O segundo logradouro, trata-se da Travessa A, localizada no bairro Campo Grande, sendo ela paralela à rua Ildefonso de Londres, que passará a ser reconhecida legalmente como Rua Liana Grade Cornelius.

Por isso, peço que este Projeto de Lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.

 

Autor:

 

Ver.  Antônio Worst

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

DENOMINA RUA E PASSARELA LOCALIZADAS NO BAIRRO CAMPO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                       O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1˚ Denomina via localizada no bairro Campo Grande de “Passarela Liani Fátima Zanotelli Padilha”.

Parágrafo único. A via é uma passarela sem saída, em paralelo com a Avenida Campo Grande, conectada unicamente à rua Ildefonso de Londres, ficando quase frontalmente conectada com a rua Onze Horas.

Art.2º Denomina logradouro localizado no bairro Campo Grande de Rua Liana Grade Cornelius.

Parágrafo único. A via é uma rua sem saída, paralela à rua Ildefonso de Londres, conectada unicamente á rua Luiz Pedro dos Reis.

Art. 3º Revoga integralmente a Lei Municipal Nº 2.079, de 28 de Vinte o oito de maio de 2015.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Estância Velha, em

 

Diego Willian Francisco

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ANTôNIO WORST em 26/08/2024 às 16:22:20.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5690eff5b6ccfde6333f59acf54a9fe6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 24963.


Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 26/08/2024 16:22:29