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Estância Velha - RS.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “DENOMINA RUA E PASSARELA LOCALIZADAS NO BAIRRO CAMPO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Encaminho o presente Projeto de Lei, pois existem dois logradouros que necessitam receber nomenclatura oficial. No ano de 2015, um Projeto Lei fora aprovado visando solucionar o fato, trata-se da Lei Municipal nº 2.079/2015 que será revogada a partir deste Projeto que segue, com a justificativa de corrigir a localização da via interessada. Uma das vias chama-se “Passarela Nelsi da Silva” de acordo com o mapa em anexo (dispensando apresentação de atestado de óbito), e se localiza no bairro Campo Grande. Passa a chamar-se Passarela Liani Fátima Zanotelli Padilha. O segundo logradouro, trata-se da Travessa A, localizada no bairro Campo Grande, sendo ela paralela à rua Ildefonso de Londres, que passará a ser reconhecida legalmente como Rua Liana Grade Cornelius. Por isso, peço que este Projeto de Lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.
Autor:
Ver. Antônio Worst
PROJETO DE LEI
DENOMINA RUA E PASSARELA LOCALIZADAS NO BAIRRO CAMPO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1˚ Denomina via localizada no bairro Campo Grande de “Passarela Liani Fátima Zanotelli Padilha”. Parágrafo único. A via é uma passarela sem saída, em paralelo com a Avenida Campo Grande, conectada unicamente à rua Ildefonso de Londres, ficando quase frontalmente conectada com a rua Onze Horas. Art.2º Denomina logradouro localizado no bairro Campo Grande de Rua Liana Grade Cornelius. Parágrafo único. A via é uma rua sem saída, paralela à rua Ildefonso de Londres, conectada unicamente á rua Luiz Pedro dos Reis. Art. 3º Revoga integralmente a Lei Municipal Nº 2.079, de 28 de Vinte o oito de maio de 2015. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha, em
Diego Willian Francisco Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
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Documento publicado digitalmente por ANTôNIO WORST em 26/08/2024 às 16:22:20.
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