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Estância Velha - RS.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “DENOMINA RUA E PASSARELA LOCALIZADAS NO BAIRRO CAMPO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Encaminho o presente Projeto de Lei, pois existem dois logradouros que necessitam receber nomenclatura oficial. No ano de 2015, um Projeto Lei fora aprovado visando solucionar o fato, trata-se da Lei Municipal nº 2.079/2015 que será revogada a partir deste Projeto que segue, com a justificativa de corrigir a localização da via interessada. Uma das vias chama-se “Passarela Nelsi da Silva” de acordo com o mapa em anexo (dispensando apresentação de atestado de óbito), e se localiza no bairro Campo Grande. Passa a chamar-se Passarela Liani Fátima Zanotelli Padilha. O segundo logradouro, trata-se da Travessa A, localizada no bairro Campo Grande, sendo ela paralela à rua Ildefonso de Londres, que passará a ser reconhecida legalmente como Rua Liana Grade Cornelius. Por isso, peço que este Projeto de Lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.
Autor:
Ver. Antônio Worst
PROJETO DE LEI
DENOMINA RUA E PASSARELA LOCALIZADAS NO BAIRRO CAMPO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1˚ Denomina via localizada no bairro Campo Grande de “Passarela Liani Fátima Zanotelli Padilha”. Parágrafo único. A via é uma passarela sem saída, em paralelo com a Avenida Campo Grande, conectada unicamente à rua Ildefonso de Londres, ficando quase frontalmente conectada com a rua Onze Horas. Art.2º Denomina logradouro localizado no bairro Campo Grande de Rua Liana Grade Cornelius. Parágrafo único. A via é uma rua sem saída, paralela à rua Ildefonso de Londres, conectada unicamente á rua Luiz Pedro dos Reis. Art. 3º Revoga integralmente a Lei Municipal Nº 2.079, de 28 de maio de 2015. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha, em
Diego Willian Francisco Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
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Documento publicado digitalmente por ANTôNIO WORST em 29/08/2024 às 14:01:23.
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