Comissão de Constituição e Justiça |
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"DISPÕE SOBRE HIPÓTESES DE DOAÇÃO DE ÁREAS PRIVADAS, AO MUNICÍIPIO, PARA REGULARIZAÇAO E/OU IMPLANTAÇAO DE NOVAS VIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 119/2024 Expediente n. 766/2024 Projeto de Lei 072/2024 Origem: Poder Executivo Municipal Objeto: “DISPÕE SOBRE HIPÓTESES DE DOAÇÃO DE ÁREAS PRIVADAS, AO MUNICÍIPIO, PARA REGULARIZAÇAO E/OU IMPLANTAÇAO DE NOVAS VIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” Em reunião ordinária, realizada no dia 16 de outubro de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar em conformidade com a Constituição Federal, em seu Art. 30, inciso VIII, que assim assevera:
Encontra guarida, igualmente, na Lei Municipal nº 2.781/2024, a qual dispõe sobre o modelo de desenvolvimento estratégico do município, em seus Arts. 3º e 4º, os quais descrevem que o matérias descritas no artigo 3º desta lei, deverá ser ouvido o Conselho de Gestão e Desenvolvimento de Estância Velha – COGEDE, que deverá se manifestar sobre a conformidade ou não do projeto de Lei, para atestar a conformidade com o “Modelo Estratégico de Desenvolvimento Integral para o Município de Estância Velha”. Dentre as matérias a serem deliberadas pelo COGEDE, estão as normas URBANÍSTICAS, sendo este o cerne da proposição legislativa objeto deste parecer. Assim, analisando todo o processo legislativo, constata-se de que há anexa ATA do COGEDE deliberando sobre o Projeto de Lei em comento. Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.
Ver. João Dilkin Presidente
Ver. Antônio Worst Relator
Ver. Décio Hansen Secretário
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Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 16/10/2024 às 09:44:07. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 72af75f5d6e8a09f527fea21353fe392.
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