Estância Velha - RS,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Emenda à Lei Orgânica que “SUPRIME DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”.
A presente proposição legislativa tem por objetivo corrigir alguns pontos da Lei Orgânica, os quais podem trazer interpretações diversas, trazendo insegurança jurídica tanto ao Poder Legislativo, como ao Poder Executivo.
Por isso, pedimos que este Projeto de Emenda à Lei Orgânica em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido a Mesa Diretora.
Autores:
Ver. Yuri Campos
Ver. Jacob Immig
Ver. João Gabriel Dilkin
PROJETO DE EMENDA SUPRESSIVA À LEI ORGÂNICA
SUPRIME DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA - RS, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 35 da Lei Orgânica do Município de Estância Velha, promulga a presente Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Suprime a redação do Art. 46 da Lei Orgânica, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46. SUPRIMIDO.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA - RS, aos
MESA DIRETORA:
Jacob Immig Antônio Worst
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente
João Dilkin Gabriele Martins
1º Secretário 2º Secretária
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