Estância Velha - RS,

 

                                  

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:

 

 

Segue em anexo minuta de Projeto de Emenda à Lei Orgânica que “SUPRIME DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”.

A presente proposição legislativa tem por objetivo corrigir alguns pontos da Lei Orgânica, os quais podem trazer interpretações diversas, trazendo insegurança jurídica tanto ao Poder Legislativo, como ao Poder Executivo.  

Por isso, pedimos que este Projeto de Emenda à Lei Orgânica em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido a Mesa Diretora.

 

Autores:

 

Ver. Yuri Campos

Ver. Jacob Immig

Ver. João Gabriel Dilkin

 

 

 

PROJETO DE EMENDA SUPRESSIVA À LEI ORGÂNICA

 

 

SUPRIME DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA - RS, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 35 da Lei Orgânica do Município de Estância Velha, promulga a presente Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º Suprime a redação do Art. 46 da Lei Orgânica, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 46. SUPRIMIDO.”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA - RS, aos

 

 MESA DIRETORA:

 

     

  Jacob Immig                                                             Antônio Worst

Presidente da Câmara Municipal                               Vice-Presidente

 

 

 

  João Dilkin                                                                Gabriele Martins

 1º Secretário                                                                 2º Secretária

 

 

Registre-se e Publique-se.



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
YURI DE CAMPOS:04131431041 às 29/10/2024 16:56:03
JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 29/10/2024 17:20:54
JOAO GABRIEL ROCHA DILKIN:01081538007 às 30/10/2024 08:04:46