#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0833 : Emenda a Lei Orgânica Municipal n.º 001/2024
PROPONENTE : Ver. Yuri Campos, Ver. Jacob Paulo Immig e Ver. João Gabriel Rocha Dilkin

"SUPRIME DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL"

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 122/2024

Expediente n. 833/2024

Projeto de Emenda a Lei Orgânica 001/2024

Origem: Poder Legislativo Municipal

Objeto: “SUPRIME DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. ”

 

Em reunião ordinária, realizada no dia 30 de outubro de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 33, inciso I, o qual assevera que a mesma poderá ser emenda mediante proposta de um terço (1/3) dos Vereadores.

Ao analisar a proposição em tela, verifica-se que tal requisito foi cumprido, haja vista estar subscrito por três Vereadores.

Cumpre observar o disposto no Art. 34 da Lei Orgânica: “Em qualquer dos casos do artigo anterior, considerar-se-á aprovada a emenda à Lei Orgânica quando, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada, em ambas as votações, por dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal.”

Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.

 

Ver. João Dilkin

Presidente

 

Ver. Antônio Worst

Relator

 

Ver. Décio Hansen

Secretário

 

 

 

Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 30/10/2024 às 09:31:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e713b303b93008628829bbf18931ab53.
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ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 30/10/2024 13:44:48
JOAO GABRIEL ROCHA DILKIN:01081538007 às 30/10/2024 13:46:13
DECIO ROMEU HANSEN:32928858091 às 30/10/2024 21:58:24