Comissão de Constituição e Justiça |
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"SUPRIME DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL" COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 122/2024 Expediente n. 833/2024 Projeto de Emenda a Lei Orgânica 001/2024 Origem: Poder Legislativo Municipal Objeto: “SUPRIME DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. ”
Em reunião ordinária, realizada no dia 30 de outubro de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 33, inciso I, o qual assevera que a mesma poderá ser emenda mediante proposta de um terço (1/3) dos Vereadores. Ao analisar a proposição em tela, verifica-se que tal requisito foi cumprido, haja vista estar subscrito por três Vereadores. Cumpre observar o disposto no Art. 34 da Lei Orgânica: “Em qualquer dos casos do artigo anterior, considerar-se-á aprovada a emenda à Lei Orgânica quando, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada, em ambas as votações, por dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal.” Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.
Ver. João Dilkin Presidente
Ver. Antônio Worst Relator
Ver. Décio Hansen Secretário
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