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Estância Velha - RS
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “Dá nova redação ao caput do Art. 2º, da Lei Municipal Nº 2.316, de 1º de março de 2018, que “DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E SUPLENTES DE VEREADORES. ”
Trata-se de matéria que visa acrescentar a obrigatoriedade dos Vereadores de estarem presentes nas sessões extraordinárias, sob pena de ser descontado de seu subsídio o dia faltante.
Por isso, pedimos que este Projeto de lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.
João Dilkin Vereador do PSDB
Apoio
Yuri Campos Vereador do Progressistas
Décio Hansen Vereador do PL
PROJETO DE LEI Nº - 2024
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.316, DE 1º DE MARÇO DE 2018, QUE “DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E SUPLENTES DE VEREADORES. ”
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Art. 2º da Lei Nº 2.316, de 1º de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Quando ocorrer a ausência de um Vereador titular em uma sessão legislativa ou em uma comissão legislativa ordinária e extraordinária, ressalvado o caso de moléstia, o mesmo deverá justificar por escrito, encaminhando o requerimento à Mesa Diretora.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diego Willian Francisco Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
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Documento publicado digitalmente por JOãO DILKIN em 08/11/2024 às 09:36:34.
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