#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Estância Velha
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE Nº 0870/2024 Projeto de Lei N.º 084/2024

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin, Ver. Yuri Campos e Ver. Décio Romeu Hansen PSDB, PP e PL 12/11/2024

Estância Velha - RS

 

Senhores Vereadores e

Senhoras Vereadoras:

 

 

                    Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “Dá nova redação ao caput do Art.  2º, da Lei Municipal Nº 2.316, de 1º de março de 2018, que “DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E SUPLENTES DE VEREADORES. ”

 

                    Trata-se de matéria que visa acrescentar a obrigatoriedade dos Vereadores de estarem presentes nas sessões extraordinárias, sob pena de ser descontado de seu subsídio o dia faltante.

 

                    Por isso, pedimos que este Projeto de lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.

 

 

João Dilkin

Vereador do PSDB

 

Apoio

 

Yuri Campos

Vereador do Progressistas

 

Décio Hansen

Vereador do PL

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº   - 2024

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART.  2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.316, DE 1º DE MARÇO DE 2018, QUE “DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E SUPLENTES DE VEREADORES. ”

 

                    O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.

                                            

                    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                    Art. 1º O caput do Art. 2º da Lei Nº 2.316, de 1º de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:   

 

                    “Art. 2º Quando ocorrer a ausência de um Vereador titular em uma sessão legislativa ou em uma comissão legislativa ordinária e extraordinária, ressalvado o caso de moléstia, o mesmo deverá justificar por escrito, encaminhando o requerimento à Mesa Diretora.”

 

                    Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Diego Willian Francisco

Prefeito Municipal

 

                    Registre-se e Publique-se.                                  

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOãO DILKIN em 08/11/2024 às 09:36:34.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bdcc9042d54021d3b765033cbfa7bfac.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 25964.


Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JOAO GABRIEL ROCHA DILKIN:01081538007 às 08/11/2024 09:36:42
DECIO ROMEU HANSEN:32928858091 às 08/11/2024 10:00:08
YURI DE CAMPOS:04131431041 às 08/11/2024 10:23:16