Comissão de Constituição e Justiça |
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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADES ASSOCIATIVAS COM SEDE EM ESTÂNCIA VELHA." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 128/2024 Expediente n. 783/2024 Projeto de Lei 074/2024 Origem: Poder Executivo Municipal Objeto: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADES ASSOCIATIVAS COM SEDE EM ESTÂNCIA VELHA. ” Em reunião extraordinária, realizada no dia 08 de novembro de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar em conformidade com a Lei Federal 13.019/2014, em seu art. 1º e art. 2º, inciso VIII, bem como o art. 31, inciso II, que assim aduzem: Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
Cabe tecer, juntamente com a proposição legislativa encontram-se os Planos de Trabalho das entidades beneficiadas, estando, assim, cumprindo a exigência do Art. 1º da Lei Federal nº 13.019/2014. Saliente-se que o Poder Executivo, tão logo seja assinado pelas partes o Termo de Fomento, deverá justificar a ausência do chamamento público, publicando o extrato da justificativa em seu sitio oficial, sob pena de nulidade do ato, nos termos do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014. Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.
Ver. João Dilkin Presidente
Ver. Antônio Worst Relator
Ver. Décio Hansen Secretário
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Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 08/11/2024 às 09:41:17. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2153f772d6f5cf6bbc411984804613e5.
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