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Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0872 : Projeto de Lei Complementar n.º 004/2024
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera parcialmente o Capitulo VIII do Título IV que versa sobre “Anúncios e Cartazes”, constante da Lei Complementar Municipal n°06 de 15 de dezembro de 1995, que dispõe sobre as normas de polícia administrativa do município de Estância Velha e dá outras providências."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 130/2024

Expediente n. 872/2024

Projeto de Lei Complementar 004/2024

Origem: Poder Executivo Municipal

Objeto: “ALTERA PARCIALMENTE O CAPITULO VIII DO TÍTULO IV QUE VERSA SOBRE “ANÚNCIOS E CARTAZES”, CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°06 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

Em reunião ordinária, realizada no dia 13 de novembro de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar em conformidade com a Lei Orgânica municipal, em seu Art. 4º, inciso XIX, o qual aduz que compete ao Município, no exercício de sua autonomia, regulamentar a fixação de cartazes, anúncios, emblemas e quaisquer outros meios de publicidade e propaganda.

 Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.

 

Ver. João Dilkin

Presidente

 

Ver. Antônio Worst

Relator

 

Ver. Décio Hansen

Secretário

 

 

 

Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 13/11/2024 às 09:06:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8b1cb1be9a364c5e41ec44caf88f04fc.
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JOAO GABRIEL ROCHA DILKIN:01081538007 às 13/11/2024 09:48:35
ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 13/11/2024 16:15:25
DECIO ROMEU HANSEN:32928858091 às 13/11/2024 22:09:01