Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera parcialmente o Capitulo VIII do Título IV que versa sobre “Anúncios e Cartazes”, constante da Lei Complementar Municipal n°06 de 15 de dezembro de 1995, que dispõe sobre as normas de polícia administrativa do município de Estância Velha e dá outras providências." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 130/2024 Expediente n. 872/2024 Projeto de Lei Complementar 004/2024 Origem: Poder Executivo Municipal Objeto: “ALTERA PARCIALMENTE O CAPITULO VIII DO TÍTULO IV QUE VERSA SOBRE “ANÚNCIOS E CARTAZES”, CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°06 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” Em reunião ordinária, realizada no dia 13 de novembro de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar em conformidade com a Lei Orgânica municipal, em seu Art. 4º, inciso XIX, o qual aduz que compete ao Município, no exercício de sua autonomia, regulamentar a fixação de cartazes, anúncios, emblemas e quaisquer outros meios de publicidade e propaganda. Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.
Ver. João Dilkin Presidente
Ver. Antônio Worst Relator
Ver. Décio Hansen Secretário
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Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 13/11/2024 às 09:06:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8b1cb1be9a364c5e41ec44caf88f04fc.
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