#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Estância Velha
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE Nº 0904/2024 Projeto de Lei N.º 086/2024

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Yuri Campos, Ver. Jacob Paulo Immig e Ver. João Gabriel Rocha Dilkin PP, PP e PSDB 12/11/2024

Estância Velha - RS.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:

 

Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “INSTITUI A SEMANA DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 

 

O referido projeto de lei apresentado, baseia-se na importância de preservar e fortalecer as tradições religiosas e culturais que fazem parte da identidade da comunidade. A devoção ao Sagrado Coração de Jesus é uma prática centenária que inspira sentimentos de fé, amor e compaixão, valores fundamentais para a convivência harmônica e religiosa.

A Igreja Católica, realizada anualmente após o segundo domingo depois de Pentecostes, no mês de junho, atividades religiosas e sociais que envolvem a população e reforçam os laços de solidariedade. Durante esse período, a comunidade poderá participar de missas, procissões, palestras e ações que promovam o bem-estar espiritual e social, contribuindo para a formação de uma sociedade próspera.

Além disso, essa celebração agrega valor ao calendário cultural do município, fortalecendo o turismo religioso e incentivando o envolvimento de diferentes setores da sociedade, como instituições religiosas, associações comunitárias e cidadãos em geral. Essa proposta busca, portanto, não apenas preservar a herança cultural e espiritual de Estância Velha, mas também fomentar iniciativas que tragam benefícios duradouros.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Estância Velha, 13 de Novembro de 2024.

 

Autores:

 

Yuri Campos

Vereador do PP

 

Jacob Immig

Vereador do PP

 

Vereador João Gabriel Dilkin

Vereador do PSDB

 

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

INSTITUI A SEMANA DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.

 

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a semana do Sagrado Coração de Jesus, a ser comemorada, anualmente, após o segundo domingo depois de Pentecostes, no mês de junho.

Parágrafo único. O Anexo I, da Lei Municipal nº 1.657, de 17 de janeiro de 2011 que “Aprova o Calendário de Eventos Culturais e Turísticos do Município, e dá outras providências”, passa a vigorar acrescido do seguinte evento:

 

Anexo I
................

131 – SEMANA DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS.

Período: Semana que abrange o segundo domingo depois de Pentecostes, no mês de junho.

Objetivo: Fortalecer a tradição e a fé da comunidade, promovendo atividades religiosas, culturais e sociais que incentivam a devoção e a união entre os cidadãos.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Estância Velha, em

 

Diego Willian Francisco

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por YURI CAMPOS em 13/11/2024 às 13:27:01.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 60e527ff4584ef7d230442b6ee06196b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 26128.


Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
YURI DE CAMPOS:04131431041 às 13/11/2024 13:27:11
JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 13/11/2024 15:54:28
JOAO GABRIEL ROCHA DILKIN:01081538007 às 14/11/2024 11:55:17