Estância Velha - RS,

                                

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:

 

 

Segue em anexo minuta de Projeto de Emenda à Lei Orgânica que “ALTERA E SUPRIME DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”.

A presente proposição legislativa tem por objetivo corrigir alguns pontos da Lei Orgânica, os quais podem trazer interpretações diversas, trazendo insegurança jurídica tanto ao Poder Legislativo, como ao Poder Executivo.  

Por isso, pedimos que este Projeto de Emenda à Lei Orgânica em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido a Mesa Diretora.

Autores:

 

Vereador Yuri Campos

Vereador do PP

 

Ver. Jacob Immig

Vereador do PP

 

Ver. João Dilkin

Vereador do PSDB

 

 

 

 

PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA À LEI ORGÂNICA

 

 

ALTERA E SUPRIME DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA - RS, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 35 da Lei Orgânica do Município de Estância Velha, promulga a presente Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º Altera a redação do Art. 15 da Lei Orgânica, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. À Mesa Diretora, dentre outras atribuições, compete:

I -  propor Projetos de Lei que criem, alterem ou extinguem cargos dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores e fixem os respectivos vencimentos;

II -  elaborar as tabelas explicativas das despesas da Câmara Municipal de Vereadores para o ano seguinte, remetendo-as ao Executivo, até 15 (quinze) dias antes do encerramento do prazo determinado para o encaminhamento da proposta orçamentária, pelo Executivo Municipal;

III -  apresentar Projetos de Lei dispondo abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara de Vereadores;

IV -  solicitar ao Executivo a expedição de Decreto para a suplementação de dotações da Câmara de Vereadores, observando o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que, os recursos para a sua cobertura sejam provenientes de anulação parcial ou total de dotações da Câmara Municipal de Vereadores;

V -  atuar na administração da Câmara Municipal de Vereadores;

VI -  representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;

VII -  promulgar a Lei Orgânica e suas Emendas.”

 

Art. 2º Fica suprimido o § 2º do Art. 49 da Lei Orgânica, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 49. (.........)

§ 1º (.........)

§ 2º SUPRIMIDO.”

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA - RS, aos

 

 

 

MESA DIRETORA:

 

     

  Ver. Jacob Immig                                                           Ver. Antônio Worst

Presidente da Câmara Municipal                               Vice-Presidente

 

 

 

 Ver. João Dilkin                                                                Ver. Gabriele Martins

 1º Secretário                                                                 2º Secretária

 

 

Registre-se e Publique-se.



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
YURI DE CAMPOS:04131431041 às 13/11/2024 14:03:02
JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 13/11/2024 15:55:58
JOAO GABRIEL ROCHA DILKIN:01081538007 às 14/11/2024 11:55:04