Estância Velha - RS,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Emenda à Lei Orgânica que “ALTERA E SUPRIME DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”.
A presente proposição legislativa tem por objetivo corrigir alguns pontos da Lei Orgânica, os quais podem trazer interpretações diversas, trazendo insegurança jurídica tanto ao Poder Legislativo, como ao Poder Executivo.
Por isso, pedimos que este Projeto de Emenda à Lei Orgânica em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido a Mesa Diretora.
Autores:
Vereador Yuri Campos
Vereador do PP
Ver. Jacob Immig
Vereador do PP
Ver. João Dilkin
Vereador do PSDB
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA À LEI ORGÂNICA
ALTERA E SUPRIME DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA - RS, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 35 da Lei Orgânica do Município de Estância Velha, promulga a presente Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Altera a redação do Art. 15 da Lei Orgânica, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. À Mesa Diretora, dentre outras atribuições, compete:
I - propor Projetos de Lei que criem, alterem ou extinguem cargos dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores e fixem os respectivos vencimentos;
II - elaborar as tabelas explicativas das despesas da Câmara Municipal de Vereadores para o ano seguinte, remetendo-as ao Executivo, até 15 (quinze) dias antes do encerramento do prazo determinado para o encaminhamento da proposta orçamentária, pelo Executivo Municipal;
III - apresentar Projetos de Lei dispondo abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara de Vereadores;
IV - solicitar ao Executivo a expedição de Decreto para a suplementação de dotações da Câmara de Vereadores, observando o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que, os recursos para a sua cobertura sejam provenientes de anulação parcial ou total de dotações da Câmara Municipal de Vereadores;
V - atuar na administração da Câmara Municipal de Vereadores;
VI - representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
VII - promulgar a Lei Orgânica e suas Emendas.”
Art. 2º Fica suprimido o § 2º do Art. 49 da Lei Orgânica, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49. (.........)
§ 1º (.........)
§ 2º SUPRIMIDO.”
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA - RS, aos
MESA DIRETORA:
Ver. Jacob Immig Ver. Antônio Worst
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente
Ver. João Dilkin Ver. Gabriele Martins
1º Secretário 2º Secretária
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