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Estância Velha RS, 19 de novembro de 2024.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que Dá nova redação ao Art. 29, da Lei Municipal Nº 1.821, de 15 de outubro de 2012, que “Altera, Atualiza e Consolida a Legislação que dispõe sobre o PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA e dá outras providências.”
Trata-se de matéria que visa acrescentar a possibilidade de instalação, na zona rural do município, de empreendimentos de Serviço Residencial Terapêutico e Lares de Idosos, com o objetivo de trazer melhor qualidade de vida aos usuários e um lugar mais adequado para a funcionalidade destas entidades.
Por isso, peço que este Projeto de Lei seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.
João Dilkin Vereador do PSDB
PROJETO DE LEI Nº XXX – 2024
Dá nova redação ao Art. 29, da Lei Municipal Nº 1.821, de 15 de outubro de 2012, que “Altera, Atualiza e Consolida a Legislação que dispõe sobre o PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 29 da Lei Nº 1.821, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. Na Zona Rural serão permitidos os seguintes usos: residencial unifamiliar, ERLN, CSTP, CSR, RT, Serviço Residencial Terapêutico, Comunidade Terapéutica e Lares de Idosos, I.2, agro-industriais, comércio de abastecimento e I.1 somente quando se tratar de agro-industriais.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diego Willian Francisco Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
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Documento publicado digitalmente por JOãO DILKIN em 19/11/2024 às 14:35:53.
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