Comissão de Constituição e Justiça |
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"INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO TRUCO GAUDÉRIO" COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 136/2024 Expediente n. 905/2024 Projeto de Lei 087/2024 Origem: Poder Legislativo Municipal Objeto: “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO TRUCO GAUDÉRIO. ”
Em reunião ordinária, realizada no dia 21 de novembro de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar em conformidade com a legislação, nos seguintes termos: O artigo 18 da Constituição Federal de 1988, inaugurando o tema da organização do Estado, prevê que “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.” O termo “autonomia política”, sob o ponto de vista jurídico, congrega um conjunto de capacidades conferidas aos entes federados para instituir sua organização, legislação, administração e governo próprios. A autoadministração e a auto legislação, contemplando o conjunto de competências materiais e legislativas previstas na Constituição Federal para os Municípios, é tratada no artigo 30 da Lei Maior, nos seguintes termos:
O Projeto de Lei nº 087/2024 se insere, efetivamente, na definição de interesse local, na medida em que institui, no Município de Estância Velha, a Semana do Truco Gaudério. A fixação de datas comemorativas na esfera municipal atende ao interesse local porque busca homenagear setores, grupos ou atividades relevantes para a comunidade, incentivando o debate e a reflexão.
Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.
Ver. João Dilkin Presidente
Ver. Antônio Worst Relator
Ver. Décio Hansen Secretário
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Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 21/11/2024 às 10:32:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5607965ed98b435f69ac7de880489186.
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