Estância Velha RS, 03 de dezembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo a proposta de Emenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei 88/2024 que “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 29, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.821, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012, QUE “ALTERA, ATUALIZA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
A emenda tem por objetivo adequar o projeto de lei a uma necessidade de grafia e técnica.
Sendo assim, o Vereador desta Casa Legislativa, na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno, propõe a Emenda em anexo.
Autor:
Ver. João Gabriel Dilkin
EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL AO PROJETO DE LEI 088/2024
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 29, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.821, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012, QUE “ALTERA, ATUALIZA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º Altera a redação do Art. 29 da Lei Municipal nº 1.821, de 15 de Outubro de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. Na Zona Rural serão permitidos os seguintes usos: residencial unifamiliar, ERLN, CSTP, CSR, RT, Serviço Residencial Terapêutico e Comunidade Terapêutica, I.2, agro-industriais, comércio de abastecimento e I.1 somente quando se tratar de agro-industriais.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
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