Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dá nova redação ao Art. 29, da Lei Municipal Nº 1.821, de 15 de outubro de 2012, que “Altera, Atualiza e Consolida a Legislação que dispõe sobre o PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA e dá outras providências.”" COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 155/2024 Expediente n. 912/2024 Projeto de Lei 088/2024 Origem: Poder Legislativo Municipal Objeto: “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 29, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.821, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012, QUE “ALTERA, ATUALIZA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” Em reunião ordinária, realizada no dia 11 de dezembro de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com a Lei Orgânica Municipal em seu art. 30, inciso XI, assim dispondo:
Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.
Ver. João Dilkin Presidente
Ver. Antônio Worst Relator
Ver. Décio Hansen Secretário
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Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 11/12/2024 às 08:51:54. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3def6c25561090dbe29585497e6dfb1f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 26816. |