Comissão de Constituição e Justiça |
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"ALTERA E SUPRIME DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. " COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 155/2024 Expediente n. 971/2024 Projeto de Emenda à Lei Orgânica 003/2024 Origem: Poder Legislativo Municipal Objeto: “ALTERA E SUPRIME DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. ” Em reunião ordinária, realizada no dia 11 de dezembro de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto de Emenda à Lei Orgânica em Plenário, por estar de acordo com a Lei Orgânica Municipal em seu art. 33, inciso I, assim dispondo:
A jurisprudência pátria também aduz que a exigência de autorização legislativa para aprovação de convênio e/ou contrato de interesse municipal viola o princípio da Separação dos Poderes, assim dispondo:
Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.
Ver. João Dilkin Presidente
Ver. Antônio Worst Relator
Ver. Décio Hansen Secretário
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Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 11/12/2024 às 08:56:36. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 771f68ccdfb7d0887f800962576db877.
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