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Estância Velha - RS Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Resolução que “Autoriza e regulamenta o trabalho remoto no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Estância Velha”.
O presente projeto tem como escopo a necessidade de autorizar e regulamentar a execução do trabalho remoto por parte de Vereadores, para que assim quem necessite utilizar desse trabalho possa usufruí-lo e dar segurança jurídica para o Poder Legislativo Municipal.
Por isso, peço que este Projeto de Resolução, seja aprovado pelos colegas.
Autor
Edenilson Klaus Presidente da Câmara de Vereadores Vereador do PP
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Autoriza e regulamenta o trabalho remoto no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Estância Velha.
O Presidente da Câmara Municipal de Estância Velha RS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º As atividades dos Vereadores do Poder Legislativo Municipal, que, por motivo relevante, estiverem impossibilitados por motivo de saúde de exercer suas atividades presencialmente, desde que previamente autorizados por Ato da Mesa Diretora, poderão realizar via trabalho remoto. Parágrafo único. Para fins desta Resolução, considera-se trabalho remoto, teletrabalho ou "home office", a atividade ou conjunto de atividades funcionais realizadas remotamente, fora das dependências físicas da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 2º A providência dos equipamentos necessários ao desempenho do teletrabalho ficará sob responsabilidade do Vereador. Art. 3º A Câmara Municipal providenciará as medidas técnicas para implantação de tecnologia para a viabilidade de realização do trabalho remoto, considerando as atribuições e peculiaridades do cargo da vereança, inclusive quanto ao acesso remoto dos sistemas e computadores, o qual contará com o suporte dos servidores da Câmara Municipal, primordialmente quanto a utilização do sistema legislativo. Art. 4º É permitido ao Vereador, ou a quem ele atribuir esse encargo, retirar documento ou expediente físico imprescindível para o desempenho de seu trabalho, os quais deverão ser solicitados aos setores competentes em modo virtual para o desempenho de suas atividades. Art. 5º As eventuais dúvidas ou divergências que surgirem serão dirimidas pela Presidência da Casa Legislativa. Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Edenilson Klaus Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Registre-se e Publique-se.
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Documento publicado digitalmente por EDENILSON KLAUS em 20/01/2025 às 15:35:15.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 74703c3e4c3bd8c27336b70c4188b243. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 26980. |