|
|||
---|---|---|---|
O (a) Vereador (a) José Dresch, nos termos autorizadores do art. 197 do Regimento Interno, vem propor INDICAÇÃO pelas razões que abaixo segue: Art. 1º - Fica autorizada a criação da Unidade de Pronto Atendimento Veterinário (UPA Pet) em Estância Velha, destinada exclusivamente a cães e gatos. Art. 2º - O atendimento será gratuito e direcionado aos seguintes grupos: Art. 3º - A UPA Pet oferecerá os seguintes serviços: Art. 4º - A localização inicial será preferencialmente no centro da cidade ou em área de fácil acesso, com possibilidade de expansão futura para uma segunda unidade no bairro Rincão dos Ilhéus. Art. 5º - Para viabilizar a implementação e manutenção da UPA Pet, o Poder Executivo poderá firmar parcerias público-privadas, convênios com universidades, empresas e outros entes públicos e privados. Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo haver suplementação, se necessário. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa Embora o município já promova iniciativas importantes, como feiras de adoção e o programa de castração gratuita, esses esforços ainda não abrangem a necessidade de atendimentos emergenciais e preventivos. A UPA Pet vem para suprir essa lacuna, garantindo acesso gratuito a consultas, vacinas, exames, cirurgias, medicamentos e outros serviços veterinários para a população em situação de vulnerabilidade social e para animais resgatados. Além disso, a implementação da UPA Pet reforça o compromisso do município com a causa animal, alinhando-se às políticas de proteção e bem-estar já estabelecidas na Constituição Federal e em legislações como a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/98). Sendo o que se apresentava para o momento, renovo votos de estima e apreço. Estância Velha, 29 de Janeiro de 2025. |
|||
Documento publicado digitalmente por JOSé DRESCH em 29/01/2025 às 21:40:44.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f14047e8d4600a5e9789e055835de0a9. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 27285. |