Câmara de Vereadores de Estância Velha
Câmara de Vereadores de Estância Velha
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE Nº 0086/2025 - Indicação N.º 003/2025

  "UPA Pet"

Origem: Ver. José Dresch

O (a) Vereador (a) José Dresch, nos termos autorizadores do art. 197 do Regimento Interno, vem propor INDICAÇÃO pelas razões que abaixo segue:

Art. 1º - Fica autorizada a criação da Unidade de Pronto Atendimento Veterinário (UPA Pet) em Estância Velha, destinada exclusivamente a cães e gatos.

Art. 2º - O atendimento será gratuito e direcionado aos seguintes grupos:
I. Munícipes inscritos no Cadastro Único do Governo Federal ou no Programa Bolsa Família, mediante apresentação de comprovante de residência, Número de Identificação Social (NIS) e documento de identificação com foto.
II. Animais em situação de rua, resgatados por ONGs devidamente registradas no município ou por protetores independentes cadastrados junto à Secretaria de Bem-Estar.
III. Moradores que adotarem cães ou gatos nas feirinhas de adoção municipais, pelo período de 2 anos após a adoção, desde que comprovem a castração e a manutenção das vacinas em dia.

Art. 3º - A UPA Pet oferecerá os seguintes serviços:
I. Consultas veterinárias.
II. Procedimentos de urgência e emergência.
III. Vacinação e castração.
IV. Exames diagnósticos e cirurgias.
V. Distribuição de medicamentos veterinários por meio da Farmácia Popular Veterinária (a partir de aprovação de projeto de lei que autoriza a implementação do programa Farmácia Veterinária Solidária).

Art. 4º - A localização inicial será preferencialmente no centro da cidade ou em área de fácil acesso, com possibilidade de expansão futura para uma segunda unidade no bairro Rincão dos Ilhéus.

Art. 5º - Para viabilizar a implementação e manutenção da UPA Pet, o Poder Executivo poderá firmar parcerias público-privadas, convênios com universidades, empresas e outros entes públicos e privados.

Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo haver suplementação, se necessário.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa
A saúde e o bem-estar animal são pautas fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e equilibrada. Em Estância Velha, a crescente demanda por serviços veterinários básicos e de emergência para cães e gatos, especialmente entre as famílias de baixa renda, protetores independentes e organizações não governamentais (ONGs), exige a implementação de uma solução acessível, eficiente e humanitária.

Embora o município já promova iniciativas importantes, como feiras de adoção e o programa de castração gratuita, esses esforços ainda não abrangem a necessidade de atendimentos emergenciais e preventivos. A UPA Pet vem para suprir essa lacuna, garantindo acesso gratuito a consultas, vacinas, exames, cirurgias, medicamentos e outros serviços veterinários para a população em situação de vulnerabilidade social e para animais resgatados.

Além disso, a implementação da UPA Pet reforça o compromisso do município com a causa animal, alinhando-se às políticas de proteção e bem-estar já estabelecidas na Constituição Federal e em legislações como a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/98).

Sendo o que se apresentava para o momento, renovo votos de estima e apreço.

Estância Velha, 29 de Janeiro de 2025.

Documento publicado digitalmente por JOSé DRESCH em 29/01/2025 às 21:40:44.
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