Câmara de Vereadores de Estância Velha
Câmara de Vereadores de Estância Velha
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE Nº 0087/2025 - Indicação N.º 004/2025

  "PROGRAMA FARMÁCIA VETERINÁRIA SOLIDÁRIA"

Origem: Ver. José Dresch

O (a) Vereador José Dresch, nos termos autorizadores do art. 197 do Regimento Interno, vem propor INDICAÇÃO pelas razões que abaixo segue:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Farmácia Veterinária Solidária, destinado ao recebimento de doações, coleta, reaproveitamento, seleção, armazenamento e distribuição gratuita de produtos de uso veterinário no âmbito do município de Estância Velha.

Art. 2º - Para os efeitos desta indicação, são considerados:

I – produtos de uso veterinário: toda substância química, biológica, biotecnológica ou preparação manufaturada cuja administração seja aplicada de forma individual ou coletiva, direta ou misturada com os alimentos, destinada à prevenção, diagnóstico, cura ou tratamento das doenças dos animais, incluindo aditivos, suplementos promotores, melhoradores da produção animal, medicamentos, vacinas, antissépticos, desinfetantes de ambiente e de equipamentos, pesticidas e todos os produtos que, utilizados nos animais ou no seu habitat, protejam, restaurem ou modifiquem suas funções orgânicas e fisiológicas, ou também os produtos destinados ao embelezamento dos animais;

II – produtos de uso veterinário que necessitam de cuidados especiais: produtos de natureza biológica, produtos que contenham substâncias sujeitas a controle especial, produtos com ação antiparasitária, antimicrobiana e hormonal e outros produtos submetidos a condições especiais de conservação, manipulação ou emprego, conforme estabelecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Art. 3º - O programa receberá doações de produtos de uso veterinário oriundos:

I – da população;

II – de clínicas veterinárias;

III – de médicos-veterinários;

IV – de empresas do segmento farmacêutico-veterinário;

V – de apreensões realizadas por órgãos da Administração Pública.

Parágrafo único. A verificação da qualidade e das condições de validade dos produtos de uso veterinário doados será realizada por médicos-veterinários vinculados à Secretaria de Bem-Estar ou farmacêuticos legalmente habilitados.

Art. 4º - Os produtos de uso veterinário recebidos como doação ao Programa serão distribuídos gratuitamente e preferencialmente à população de baixa renda e para animais atendidos na UPA Pet (a partir da aprovação do projeto de lei que autoriza a implementação da Unidade de Pronto Atendimento Veterinário (UPA Pet) em Estância Velha), após avaliação visual de suas integridades físicas, qualidades e prazos de validade, mediante prescrição obrigatória de médico-veterinário e apresentação da receita veterinária, contendo a posologia adequada, devidamente assinada e com número de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

Parágrafo único. Os produtos de uso veterinário que não forem de uso especial e controlado e que, no âmbito comercial, dispensam receituário para compra e venda, poderão ser doados sem a apresentação de receita veterinária.

Art. 5º - A Farmácia Veterinária Solidária instituída por esta indicação ficará junto a UPA Vet e deverão os profissionais que nela atuarem responsáveis por:

I – implantar e observar boas práticas de recebimento, transporte, armazenamento, dispensação e descarte correto dos produtos de uso veterinário;

II – receber as doações e realizar a triagem dos produtos de uso veterinário recebidos, observados os critérios de avaliação visual da integridade física e do prazo de validade.

  • 1º. A incorporação e a entrada no estoque dos produtos de uso veterinário, bem como a avaliação visual de suas integridades físicas, qualidades e prazos de validade, poderão ser realizadas por voluntários, estagiários estudantes de medicina veterinária ou áreas afins, devidamente supervisionados por responsável técnico.
  • 2º. Os produtos de uso veterinário que contenham substâncias sujeitas a controle especial deverão permanecer guardados em local exclusivo para este fim, sob a responsabilidade do responsável técnico.

Art. 6º - Poderão ser beneficiários do Programa instituído por esta Lei:

I – famílias que comprovem baixa renda ou condição de vulnerabilidade social que possuam animais;

II – protetores de animais credenciados junto ao órgão municipal competente;

III – organizações não-governamentais destinadas ao cuidado e à proteção de animais, regularmente constituídas e credenciadas junto ao órgão municipal competente;

IV – Moradores que adotaram animais na feirinha de adoção do município e que procuraram atendimento na UPA Pet;

V – animais sob os cuidados diretos da Administração Pública.

Art. 7º - Não será permitida, em qualquer hipótese, a comercialização dos produtos de uso veterinário doados ao Programa instituído.

Art. 8º - Não será permitida a dispensação de produtos de uso veterinário não registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária, exceto aqueles isentos de registro de acordo com a legislação.

Art. 9º - A arrecadação dos medicamentos veterinários far-se-á sem ônus para o Município de Estância Velha.

Parágrafo único. O Executivo Municipal poderá valer-se de espaços públicos existentes e de sua propriedade para a execução do Programa instituído por esta Lei, bem como de servidores que já integram o quadro de servidores efetivos, para o desempenho das atribuições do Programa.

Art. 10. O Executivo Municipal poderá:

I – celebrar convênios com órgãos públicos de outras entidades federativas, além de empresas públicas ou privadas, bem como firmar parcerias público-privadas, visando a dar cumprimento aos objetivos desta Lei;

II – realizar campanhas de conscientização e arrecadação de doações, buscando sensibilizar a população, as autoridades, os meios de comunicação e os fabricantes, dentre outros.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente indicação propõe a criação do Programa Farmácia Veterinária Solidária no município de Estância Velha, com o objetivo de receber doações, coletar, reaproveitar, selecionar, armazenar e distribuir gratuitamente produtos de uso veterinário.

O alto custo dos medicamentos veterinários tem sido um obstáculo significativo para muitas famílias de baixa renda, impedindo que seus animais de estimação recebam o tratamento adequado. 

Além disso, o descarte inadequado de medicamentos vencidos ou em desuso representa riscos ambientais e à saúde pública. Nesse contexto, a criação de um programa que viabilize a doação e distribuição desses produtos surge como uma solução eficaz para atender a essas demandas.

Sendo o que se apresentava para o momento, renovo votos de estima e apreço.

Estância Velha, 29 de Janeiro de 2025.

Documento publicado digitalmente por JOSé DRESCH em 29/01/2025 às 21:57:48.
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