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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO:Estância Velha RS, janeiro de 2025.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Resolução que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE ÀS ENCHENTES, INUNDAÇÕES E ALAGAMENTOS NA CIDADE DE ESTÂNCIA VELHA”.
Este projeto de Resolução tem por objetivo criar a Frente Parlamentar de Combate às Enchentes, Inundações e Alagamentos na cidade de Estância Velha. A Frente Parlamentar acima referida tem o objetivo de incentivar, desenvolver, apoiar e ajudar a equalizar ações relacionadas à temática. Considerando a importância do acompanhamento, do melhor direcionamento na aplicação da utilização dos recursos do orçamento público, da importância das intervenções e ações a serem realizadas para minimizar, evitar e auxiliar as vítimas e regiões atingidas pelas enchentes, inundações e alagamentos na cidade é que se está propondo a criação desta Frente Parlamentar.
Por isso, peço que este Projeto de Resolução, tendo em vista a relevância da matéria tratada, seja aprovado pelos colegas.
Edenilson Klaus Vereador do PP Presidente da Câmara de Vereadores
PROJETO DE RESOLUÇÃO
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE ÀS ENCHENTES, INUNDAÇÕES E ALAGAMENTOS NA CIDADE DE ESTÂNCIA VELHA.
O Presidente da Câmara Municipal de Estância Velha RS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1 º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Estância Velha, a FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE ÀS ENCHENTES, INUNDAÇÕES E ALAGAMENTOS NA CIDADE DE ESTÂNCIA VELHA, e dá outras providências. Art. 2º A Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário e será constituída mediante a livre adesão dos(as) Vereadores(as) com a finalidade de contribuir com o aprofundamento do debate, da formulação, da implementação de políticas públicas e ações emergenciais no acompanhamento, discussão, e na orientação da aplicação dos recursos do orçamento público nas intervenções e ações a serem realizadas para minimizar, evitar e auxiliar as vítimas e regiões atingidas pelas enchentes, inundações e alagamentos na cidade de Estância Velha. Art. 3º Os trabalhos da FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE ÀS ENCHENTES, INUNDAÇÕES E ALAGAMENTOS NA CIDADE DE ESTÂNCIA VELHA serão coordenados por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) que terão mandato de um ano e serão escolhidos mediante aprovação absoluta dos seus componentes. Art. 4º As reuniões da FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE ÀS ENCHENTES, INUNDAÇÕES E ALAGAMENTOS NA CIDADE DE ESTÂNCIA VELHA serão públicas, realizadas periodicamente nas datas e nos locais estabelecidos pelos seus membros e divulgados com antecedência. Parágrafo único. As reuniões que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de organizações representativas e de qualquer cidadão da cidade de Estância Velha, no gozo de seus direitos políticos. Art. 5º A FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE ÀS ENCHENTES, INUNDAÇÕES E ALAGAMENTOS NA CIDADE DE ESTÂNCIA VELHA produzirá relatório de suas atividades, apresentando síntese das conclusões, ao final de seu mandato. Art. 6º Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para complementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE ÀS ENCHENTES, INUNDAÇÕES E ALAGAMENTOS NA CIDADE DE ESTÂNCIA VELHA. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Estância Velha, em
Edenilson Klaus Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
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Documento publicado digitalmente por EDENILSON KLAUS em 30/01/2025 às 13:38:28.
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