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Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “ALTERA o § 2º DO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.572, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021, QUE "DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE ESTÂNCIA VELHA – COGEDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A presente proposição legislativa visa atualizar a legislação acima referenciada e adequá-la para que se dê maior transparência, publicidade e segurança jurídica, pois, tendo uma ata com nomes e deliberações, de forma individualizada, tomadas pelo COGEDE, a comunidade estanciense tomará conhecimento das mesmas e poderá, conjuntamente, avaliar as ações norteadores para o futuro de nossa cidade. Por isso, peço que este Projeto de Lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.
Carlos Bonne Vereador do PDT
PROJETO DE LEI
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o § 2º do Art. 7º da Lei Municipal nº 2.572, de 22 de outubro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. .
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Documento publicado digitalmente por CARLOS BONNE em 11/02/2025 às 16:55:38.
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