#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Estância Velha
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE Nº 0178/2025 Projeto de Lei N.º 006/2025

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Antônio Albino Worst Dilkin PL 25/02/2025

Estância Velha RS, fevereiro de 2025.

                             

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:

 

Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que Acrescenta §1º e §2º ao Art. 3º e Parágrafo único ao Art. 9º da Lei Municipal Nº 2.551, de 22 de julho de 2021, que ‘INSTITUI O PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO COMUNITÁRIA DE VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, DISPÕE SOBRE AS FORMAS DE SUA EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’”.

 

A malha viária da nossa cidade se encontra muito antiga, debilitada e muito precária, as ruas de pedras irregulares causam constantes avarias nos veículos da população. Buscando uma possibilidade de melhorar a qualidade das ruas do município, de forma mais acessível, proponho alterar a Lei da Pavimentação Comunitária, permitindo que, além daqueles que residem em ruas de terra, quem reside em ruas de paralelepípedo também possa repavimentar a frente da sua residência, substituindo o pavimento irregular pelo regular.

 

Por isso, peço a aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres colegas Vereadores.

 

 

          Antônio Worst

          Vereador do PL

           Autor

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº      /2024

 

 

ACRESCENTA §1º E §2º AO ART. 3º E PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.551, DE 22 DE JULHO DE 2021, QUE ‘INSTITUI O PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO COMUNITÁRIA DE VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, DISPÕE SOBRE AS FORMAS DE SUA EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                      

O Prefeito Municipal de Estância Velha RS.

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                                                    Art. 1º. Acrescenta § 1º e § 2º ao Art. 3º da Lei Municipal Nº 2.551, de 22 de julho de 2021, passando a vigorarem com a seguinte redação:

Art. 3º. (............)

§1º- Fica autorizada a execução de repavimentação comunitária, sendo entendida a substituição do pavimento irregular por pavimento regular.

§2º. Aplica-se à repavimentação comunitária as normas dispostas na presente Lei.

                                                     Art. 2º. Acrescenta Parágrafo único ao Art 9º da Lei Municipal Nº 2.551, de 22 de julho de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º (...........)

Parágrafo único. Fica autorizada a pavimentação ou repavimentação comunitária a ser executada por quadras nas estradas e ruas municipais, de acordo com a adesão dos moradores.

                                                    Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Estância Velha, em                                     

                                                 Diego Willian Francisco

                                                        Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.                    

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ANTôNIO WORST em 19/02/2025 às 09:36:05.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 909c097382fe6548541735919c06e295.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 27728.


Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 19/02/2025 09:41:16