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Estância Velha RS, fevereiro de 2025.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “Acrescenta §1º e §2º ao Art. 3º e Parágrafo único ao Art. 9º da Lei Municipal Nº 2.551, de 22 de julho de 2021, que ‘INSTITUI O PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO COMUNITÁRIA DE VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, DISPÕE SOBRE AS FORMAS DE SUA EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’”.
A malha viária da nossa cidade se encontra muito antiga, debilitada e muito precária, as ruas de pedras irregulares causam constantes avarias nos veículos da população. Buscando uma possibilidade de melhorar a qualidade das ruas do município, de forma mais acessível, proponho alterar a Lei da Pavimentação Comunitária, permitindo que, além daqueles que residem em ruas de terra, quem reside em ruas de paralelepípedo também possa repavimentar a frente da sua residência, substituindo o pavimento irregular pelo regular.
Por isso, peço a aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres colegas Vereadores.
Antônio Worst Vereador do PL Autor
PROJETO DE LEI Nº /2024
O Prefeito Municipal de Estância Velha RS. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Acrescenta § 1º e § 2º ao Art. 3º da Lei Municipal Nº 2.551, de 22 de julho de 2021, passando a vigorarem com a seguinte redação:
Art. 2º. Acrescenta Parágrafo único ao Art 9º da Lei Municipal Nº 2.551, de 22 de julho de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Estância Velha, em Diego Willian Francisco Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
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Documento publicado digitalmente por ANTôNIO WORST em 19/02/2025 às 09:36:05.
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