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O Vereador José Dresch, nos termos autorizadores do art. 197 do Regimento Interno, vem propor INDICAÇÃO pelas razões que abaixo segue: Diante das dificuldades enfrentadas pela Secretaria de Obras na execução de serviços de intervenção viária, sugerimos ao Executivo Municipal a aquisição de pelo menos 10 lombadas transversais (quebra-molas) e 04 rotatórias de material reciclável, que podem ser instaladas rapidamente pelo próprio Departamento de Trânsito em demandas que requerem urgência. A implementação desses dispositivos permitiria uma resposta mais ágil a situações emergenciais e pontos críticos da cidade, sem depender da demora natural dos processos de infraestrutura tradicional. Benefícios: 1. Agilidade e eficiência: Permitirá que o Departamento de Trânsito atue de maneira rápida em locais que necessitam de intervenção urgente para reduzir riscos de acidentes. 2. Sustentabilidade: O uso de material reciclável melhora a imagem ambiental do município e contribui para a redução de impactos ecológicos. 3. Flexibilidade: Os equipamentos podem ser realocados conforme necessário, evitando desperdício de materiais e recursos públicos. 4. Segurança viária: A implantação de lombadas e rotatórias temporárias pode ser um passo essencial para testar soluções definitivas para o trânsito do município. 5. Resposta imediata: Atender rapidamente às demandas da comunidade, reduzindo a ocorrência de acidentes e melhorando a segurança de pedestres e motoristas. A aquisição desses equipamentos se torna essencial diante da necessidade de intervenções urgentes em algumas vias do município, especialmente em locais onde há recorrência de acidentes ou alto risco de ocorrência. Essa medida visa garantir a segurança viária, preservar vidas e otimizar os recursos públicos com soluções sustentáveis e eficazes. Dessa forma, solicitamos que o Executivo Municipal analise e viabilize essa proposta, garantindo mais segurança e mobilidade para os munícipes. Sendo o que se apresentava para o momento, renovo votos de estima e apreço. Estância Velha, 20 de Fevereiro de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por JOSé DRESCH em 20/02/2025 às 19:17:17.
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