Comissão de Constituição e Justiça |
||||||
---|---|---|---|---|---|---|
"Emenda Substitutiva Global Modificativa - PLC 4/2024 Altera parcialmente o Capitulo VIII do Título IV que versa sobre “Anúncios e Cartazes”, constante da Lei Complementar Municipal n°06 de 15 de dezembro de 1995, que dispõe sobre as normas de polícia administrativa do município de Estância Velha e dá outras providências." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 06/2025 Expediente n. 144/2025 Emenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar 04/2024 Origem: Poder Legislativo Municipal Objeto: “EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL MODIFICATIVA AO PLC 4/2024 ALTERA PARCIALMENTE O CAPITULO VIII DO TÍTULO IV QUE VERSA SOBRE “ANÚNCIOS E CARTAZES”, CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°06 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Em reunião ordinária, realizada no dia 24 de fevereiro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão da referida Emenda em Plenário, por estar de acordo com o Regimento Interno, Resolução 05/2023, em seu Art. 199, o qual aduz que Emenda é a proposição acessória que visa modificar a principal e poderá ser apresentada por Vereador, combinado com o § 1º do mesmo dispositivo legal, o qual assevera que emenda global é denominada substitutivo. Logo, está apta, juridicamente, a ser votada.
Ver. Carlos Bonne Presidente
Ver. Carlito Borges Relator
Ver. Marcelo Stoffel Secretário
|
||||||
Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 24/02/2025 às 13:31:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9a9abc31712ce80b4adae606773939b1.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 27791. |