Comissão de Constituição e Justiça |
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"ALTERA o § 2º DO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.572, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021, QUE "DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE ESTÂNCIA VELHA – COGEDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”" COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 09/2025 Expediente n. 141/2025 Projeto de Lei 004/2025 Origem: Poder Legislativo Municipal Objeto: “ALTERA O § 2º DO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.572, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021, QUE "DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE ESTÂNCIA VELHA – COGEDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Em reunião ordinária, realizada no dia 24 de fevereiro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com o Art. 4º, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, o qual aduz que compete ao Município legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse, bem como que a matéria versada nesta proposição legislativa não é afeta a inciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.
Ver. Carlos Bonne Presidente
Ver. Carlito Borges Relator
Ver. Marcelo Stoffel Secretário
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Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 24/02/2025 às 13:36:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3d46a82666a0bcaaf3445a61b4a0cbfc.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 27794. |