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Vereador (a) com assento neste Legislativo, nos termos que dispõe o Artigo 31 Inciso XIV da Lei Orgânica do Município, vem requerer que seja encaminhado ao Poder Executivo o seguinte PEDIDO DE INFORMAÇÃO: Nos termos da Lei Municipal nº 714/2002, que dispõe que nas áreas urbanas do Município de Estância Velha, cuja licença ou autorização para implantação, ampliação ou funcionamento, dependerão de elaboração de prévio Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV):
REQUER CÓPIA INTEGRAL DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA DE "TODOS" OS EMPREENDIMENTOS COM ÁREA CONSTRUÍDA SUPERIOR A 3.000M² (TRÊS MIL METROS QUADRADOS), com base no Art. 2º, ,I da Lei acima CITADA, desde o ano de 2021.
Caso não haja o Estudo de Impacto de Vizinhança, requer um documento que constate que não foram exigidos os EIV?
Como os empreendimentos, acima de 3.000 metros quadrados, foram autorizados, caso não tenha havido o Estudo de impacto de Vizinhança, se a Lei Municipal EXIGE O EIV para que ganhem a licença?
Requer-se o encaminhamento deste pedido de informação ao Gabinete do Prefeito Municipal. Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos os votos de elevada estima e consideração. Estância Velha, 24 de Fevereiro de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por CARLOS BONNE em 24/02/2025 às 16:08:17.
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