#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Estância Velha
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE Nº 0205/2025 Projeto de Lei N.º 012/2025

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Carlos Bonne PDT 11/03/2025

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:

 

SEGUE EM ANEXO MINUTA DE PROJETO DE LEI QUE “ACRESCE OS INCISOS X E XI AO ART. 2º DA LEI  MUNICIPAL Nº 2.699, DE 12 DE ABRIL DE 2023, QUEINSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE ESTÂNCIA VELHA PARA O DECÊNIO 2023-2032, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A presente proposição legislativa visa atualizar a legislação acima referenciada e trazer adequações que valorizem ainda mais nossa cidade e sua origem cultural, fortalecer nossa participação na Rota Romântica e Vale Germânico, a identidade visual atrativa e coerente pode aumentar o potencial turístico de Estância Velha, atraindo visitantes interessados na cultura germânica. Isso resultará em um maior fluxo de turistas, impulsionando a economia local, especialmente os setores de gastronomia e comércio.

Por isso, peço que este Projeto de Lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.

 

Carlos Bonne

Vereador do PDT

 

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

SEGUE EM ANEXO MINUTA DE PROJETO DE LEI QUE “ACRESCE OS INCISOS X E XI AO ART. 2º DA LEI  MUNICIPAL Nº 2.699, DE 12 DE ABRIL DE 2023, QUEINSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE ESTÂNCIA VELHA PARA O DECÊNIO 2023-2032, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.

                                    

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acresce os incisos X e XI ao Art.2º da Lei  Municipal nº 2.699, de 12 de abril de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (........)

 

X – Todas as construções, provenientes de recurso do município, deverão ter fachadas que remetam a cultura alemã (Germânica), agregando assim patrimônio cultural a Rota Romântica/Vale Germânico;

XI - Todas as construções, provenientes de recurso estadual e/ou federal, deverão ter fachadas que remetam a cultura alemã (Germânica), sempre que o projeto original permitir adequações, agregando assim patrimônio cultural a Rota Romântica/Vale Germânico.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                  Estância Velha/RS, em

 

Diego Willian Francisco

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.                                       

                                    

 

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CARLOS BONNE em 25/02/2025 às 17:14:21.
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CARLOS BONNE NETO:64223612034 às 25/02/2025 17:15:02