|
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
SEGUE EM ANEXO MINUTA DE PROJETO DE LEI QUE “ACRESCE OS INCISOS X E XI AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.699, DE 12 DE ABRIL DE 2023, QUE ”INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE ESTÂNCIA VELHA PARA O DECÊNIO 2023-2032, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição legislativa visa atualizar a legislação acima referenciada e trazer adequações que valorizem ainda mais nossa cidade e sua origem cultural, fortalecer nossa participação na Rota Romântica e Vale Germânico, a identidade visual atrativa e coerente pode aumentar o potencial turístico de Estância Velha, atraindo visitantes interessados na cultura germânica. Isso resultará em um maior fluxo de turistas, impulsionando a economia local, especialmente os setores de gastronomia e comércio. Por isso, peço que este Projeto de Lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.
Carlos Bonne Vereador do PDT
PROJETO DE LEI
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acresce os incisos X e XI ao Art.2º da Lei Municipal nº 2.699, de 12 de abril de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (........)
X – Todas as construções, provenientes de recurso do município, deverão ter fachadas que remetam a cultura alemã (Germânica), agregando assim patrimônio cultural a Rota Romântica/Vale Germânico; XI - Todas as construções, provenientes de recurso estadual e/ou federal, deverão ter fachadas que remetam a cultura alemã (Germânica), sempre que o projeto original permitir adequações, agregando assim patrimônio cultural a Rota Romântica/Vale Germânico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se.
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por CARLOS BONNE em 25/02/2025 às 17:14:21.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f9b09a6a2aa3ef3376ce3724ed73a2a9. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 27847. |