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O Vereador José Dresch, nos termos autorizadores do art. 197 do Regimento Interno, vem propor INDICAÇÃO pelas razões que abaixo segue: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR AS NOMENCLATURAS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DA GUARDA MUNICIPAL PARA POLÍCIA MUNICIPAL, E AUTORIZA A INSTITUIÇÃO, BEM COMO SEUS INTEGRANTES, A SE IDENTIFICAREM COMO POLÍCIA MUNICIPAL, CONFORME DECISÃO DO STF NO RE 608588, TEMA 656. O presente projeto de indicação tem a finalidade de autorizar a alteração da nomenclatura da atual Guarda Municipal, com mais de três décadas em atividade no município de Estância Velha, para Polícia Municipal, alinhando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece o poder de polícia dessas instituições. Essa mudança visa fortalecer a identidade e a atuação dos agentes municipais de segurança, garantindo maior clareza para a população sobre suas funções e atribuições, sem interferir nas competências das demais forças de segurança pública. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as denominações "Guarda Civil Municipal" e "Guarda Municipal" para "Polícia Municipal" no município de Estância Velha. Art. 2º Poderão ser incluídas nas atribuições da Polícia Municipal o policiamento ostensivo preventivo e comunitário. Parágrafo Único – Serão respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública, previstas no artigo 144 da Constituição Federal, e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público. Art. 3º A Guarda Civil Municipal e Guarda Municipal de Estância Velha ficam autorizadas a inserir o termo “Polícia Municipal” na identificação visual de seus veículos, prédios, uniformes, identidades funcionais e demais instrumentos e estabelecimentos de trabalho de posse ou propriedade da instituição.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta indicação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta indicação entra em vigor na data da sua promulgação. --- JUSTIFICATIVA O vereador José Dresch, integrante da Bancada do Partido Social Democrático Brasileiro (PSDB) com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei. O presente projeto tem a finalidade de assegurar que a Guarda Civil e a Guarda Municipal de Estância Velha também possam ser chamadas de Polícias Municipais. Além disso, assegura aos agentes das guardas municipais a denominação de policiais municipais, alinhando-se à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), que reconhece o poder de polícia das Guardas Municipais. Os guardas municipais, como autênticos policiais administrativos na esfera municipal, já são detentores do poder de polícia administrativa, conforme disposto no art. 5º, XII, da Lei nº 13.022/2014. Dessa forma, nada mais justo do que chamá-los de policiais municipais, proporcionando maior reconhecimento e valorização desses profissionais. A transformação das guardas municipais em polícias municipais é uma medida essencial para estruturar de maneira mais adequada as forças de segurança pública municipais, garantindo maior integração com os demais órgãos de segurança e aprimorando mecanismos de governança municipal no combate à violência e criminalidade. Cabe destacar que, em diversos países, como Portugal, França, México e Estados Unidos, as polícias municipais desempenham um papel fundamental na segurança das cidades, reforçando a necessidade dessa mudança também no Brasil. Com base nesses argumentos, espera-se que a presente proposta receba a devida atenção dos nobres pares para sua aprovação e encaminhamento ao Executivo Municipal. Sendo o que se apresentava para o momento, renovo votos de estima e apreço. Estância Velha, 27 de Fevereiro de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por JOSé DRESCH em 27/02/2025 às 16:11:23.
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