#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0202 : Projeto de Lei n.º 011/2025
PROPONENTE : Ver. Antônio Albino Worst Dilkin

"PROÍBE A QUEIMA, SOLTURA E COMERCIALIZAÇÃO DE FOGOS COM FINALIDADE SONORA, NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 14/2025

Expediente n. 202/2025

Projeto de Lei 011/2025

Origem: Poder Legislativo Municipal

Objeto: PROÍBE A QUEIMA, SOLTURA E COMERCIALIZAÇÃO DE FOGOS COM FINALIDADE SONORA, NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Em reunião ordinária, realizada no dia 17 de março de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), Recurso Extraordinário (RE) 1210727, com repercussão geral (Tema 1056) o qual assevera a legitimidade da edição de leis municipais referentes a interesses locais, reconhecendo a competência legislativa concorrente para tratar de proteção à saúde e ao meio ambiente.

No julgamento acima referido, o Ministro Relator Luiz Fux considerou a vedação adequada e proporcional, pois busca evitar os malefícios causados pelos efeitos ruidosos da queima de fogos a pessoas com hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autista, crianças, idosos e pessoas com deficiência, além dos animais. Segundo ele, a lei também não inviabiliza o exercício de atividade econômica, pois a restrição se aplica apenas aos artefatos que produzam efeitos ruidosos, permitindo espetáculos de pirotecnia silenciosos.

A tese de repercussão geral aprovada foi a seguinte: “É constitucional – formal e materialmente – lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos”.

 

Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.

 

Ver. Carlos Bonne

Presidente

 

Ver. Carlito Borges

Relator

 

Ver. Marcelo Stoffel

Secretário

 

 

 

Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 17/03/2025 às 13:40:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1e41b61b96f8718399c6b7b5736020b2.
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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
CARLOS BONNE NETO:64223612034 às 17/03/2025 13:59:20
MARCELO ANDRE STOFFEL:55857418020 às 17/03/2025 14:04:15
CARLITO JOSE BORGES:56383720082 às 17/03/2025 14:04:59