Comissão de Constituição e Justiça |
||||||
---|---|---|---|---|---|---|
"PROÍBE A QUEIMA, SOLTURA E COMERCIALIZAÇÃO DE FOGOS COM FINALIDADE SONORA, NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 14/2025 Expediente n. 202/2025 Projeto de Lei 011/2025 Origem: Poder Legislativo Municipal Objeto: “PROÍBE A QUEIMA, SOLTURA E COMERCIALIZAÇÃO DE FOGOS COM FINALIDADE SONORA, NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Em reunião ordinária, realizada no dia 17 de março de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), Recurso Extraordinário (RE) 1210727, com repercussão geral (Tema 1056) o qual assevera a legitimidade da edição de leis municipais referentes a interesses locais, reconhecendo a competência legislativa concorrente para tratar de proteção à saúde e ao meio ambiente. No julgamento acima referido, o Ministro Relator Luiz Fux considerou a vedação adequada e proporcional, pois busca evitar os malefícios causados pelos efeitos ruidosos da queima de fogos a pessoas com hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autista, crianças, idosos e pessoas com deficiência, além dos animais. Segundo ele, a lei também não inviabiliza o exercício de atividade econômica, pois a restrição se aplica apenas aos artefatos que produzam efeitos ruidosos, permitindo espetáculos de pirotecnia silenciosos. A tese de repercussão geral aprovada foi a seguinte: “É constitucional – formal e materialmente – lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos”.
Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.
Ver. Carlos Bonne Presidente
Ver. Carlito Borges Relator
Ver. Marcelo Stoffel Secretário
|
||||||
Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 17/03/2025 às 13:40:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1e41b61b96f8718399c6b7b5736020b2.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 28048. |