#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0221 : Projeto de Lei n.º 014/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dispõe sobre o Sistema Municipal de Turismo – SMT, compreendido como um instrumento de desenvolvimento turístico municipal, integrado pela Secretaria de Desenvolvimento, Turismo e Inovação - SEDEIT, pela Política Municipal de Turismo, pelo Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, pelo Fundo Municipal de turismo - FUMTUR e o Plano Municipal de Turismo - PMT, e dá outras providências."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 17/2025

Expediente n. 221/2025

Projeto de Lei 014/2025

Origem: Poder Executivo Municipal

Objeto: DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO – SMT, COMPREENDIDO COMO UM INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO MUNICIPAL, INTEGRADO PELA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, TURISMO E INOVAÇÃO - SEDEIT, PELA POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO, PELO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR, PELO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR E O PLANO MUNICIPAL DE TURISMO - PMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Em reunião ordinária, realizada no dia 24 de março de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer desfavorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar em desacordo com o Art. 11, da Lei Complementar Federal nº 95/1998, o qual assevera que as disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, isto é, devem observar a técnica legislativa.

Assim, ao analisar o corpo do projeto de lei epigrafado sob o nº 14/2025, constata-se que os incisos II e III do Art. 17 têm a mesma redação. O inciso V do Art. 22 menciona o município de Dois Irmãos ao invés do município de Estância Velha.

O Art. 29 faz referência à Secretaria Municipal da Fazenda, ocorre que a Lei Municipal nº 2.654, de 30 de setembro de 2022, alterou a denominação para Secretaria Municipal de Gestão, Governança e Finanças.

O parágrafo único do Art. 33 menciona COMUTUR sendo que em todo o projeto de lei consta a sigla COMTUR, a qual faz alusão ao Conselho Municipal de Turismo.     

 

Logo, está inapto, juridicamente, a ser votado.

 

Ver. Carlos Bonne

Presidente

 

Ver. Carlito Borges

Relator

 

Ver. Marcelo Stoffel

Secretário

 

 

 

Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 24/03/2025 às 13:27:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 33737ef7862914ec6635c4ee1bb613d3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 28208.


Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
CARLOS BONNE NETO:64223612034 às 24/03/2025 13:36:02
CARLITO JOSE BORGES:56383720082 às 24/03/2025 14:03:12
MARCELO ANDRE STOFFEL:55857418020 às 25/03/2025 19:15:16