Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre o Sistema Municipal de Turismo – SMT, compreendido como um instrumento de desenvolvimento turístico municipal, integrado pela Secretaria de Desenvolvimento, Turismo e Inovação - SEDEIT, pela Política Municipal de Turismo, pelo Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, pelo Fundo Municipal de turismo - FUMTUR e o Plano Municipal de Turismo - PMT, e dá outras providências." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 17/2025 Expediente n. 221/2025 Projeto de Lei 014/2025 Origem: Poder Executivo Municipal Objeto: “DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO – SMT, COMPREENDIDO COMO UM INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO MUNICIPAL, INTEGRADO PELA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, TURISMO E INOVAÇÃO - SEDEIT, PELA POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO, PELO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR, PELO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR E O PLANO MUNICIPAL DE TURISMO - PMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Em reunião ordinária, realizada no dia 24 de março de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer desfavorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar em desacordo com o Art. 11, da Lei Complementar Federal nº 95/1998, o qual assevera que as disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, isto é, devem observar a técnica legislativa. Assim, ao analisar o corpo do projeto de lei epigrafado sob o nº 14/2025, constata-se que os incisos II e III do Art. 17 têm a mesma redação. O inciso V do Art. 22 menciona o município de Dois Irmãos ao invés do município de Estância Velha. O Art. 29 faz referência à Secretaria Municipal da Fazenda, ocorre que a Lei Municipal nº 2.654, de 30 de setembro de 2022, alterou a denominação para Secretaria Municipal de Gestão, Governança e Finanças. O parágrafo único do Art. 33 menciona COMUTUR sendo que em todo o projeto de lei consta a sigla COMTUR, a qual faz alusão ao Conselho Municipal de Turismo.
Logo, está inapto, juridicamente, a ser votado.
Ver. Carlos Bonne Presidente
Ver. Carlito Borges Relator
Ver. Marcelo Stoffel Secretário
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Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 24/03/2025 às 13:27:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 33737ef7862914ec6635c4ee1bb613d3.
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