|
Estância Velha - RS.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo a proposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 012/2025 que “ACRESCE OS INCISOS X E XI AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.699, DE 12 DE ABRIL DE 2023, QUE ”INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE ESTÂNCIA VELHA PARA O DECÊNIO 2023-2032, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Esta emenda tem por objetivo adequar alguns pontos do projeto as necessidades do município.
Sendo assim, o Vereador propõe a Emenda em anexo.
Ver. Otávio Luft
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 012/2025
Art. 1º - Altera a redação do Art. 1º do Projeto de Lei 012/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º Acresce os incisos X e XI ao Art. 2º da Lei Municipal nº 2.699, de 12 de abril de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (........)
X – Todas as construções, inclusive a implementação de novas paradas de ônibus, provenientes de recurso do município, deverão ter fachadas que remetam a cultura alemã (Germânica), agregando assim patrimônio cultural a Rota Romântica/Vale Germânico; XI - Todas as construções, provenientes de recurso estadual e/ou federal, deverão ter fachadas que remetam a cultura alemã (Germânica), sempre que o projeto original permitir adequações, agregando assim patrimônio cultural a Rota Romântica/Vale Germânico.”
|
Documento publicado digitalmente por OTáVIO LUFT em 24/03/2025 às 13:44:57.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 59c1e8d2358fac8c872f7ece6402db26. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 28209. |