Câmara de Vereadores de Estância Velha
Câmara de Vereadores de Estância Velha
Estado do Rio Grande do Sul

Emenda Aditiva N.º 001/2025

 

Estância Velha - RS.

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Pelo presente, segue em anexo a proposta de Emenda Aditiva ao Projeto de Lei 011/2025 que “PROÍBE A QUEIMA, SOLTURA E COMERCIALIZAÇÃO DE FOGOS COM FINALIDADE SONORA, NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Esta emenda tem por objetivo adequar alguns pontos do projeto às necessidades do município, bem como promover a divulgação e conscientização sobre o tema da presente lei.

 

Sendo assim, o Vereador propõe a Emenda em anexo.

 

 

Ver. Lucas Konrdörfer

MDB

 

 

 

EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 011/2025

                                              

Art. 1º - Acresce parágrafo único ao Art. 3° do Projeto de Lei n° 011/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° (...)

Parágrafo único: Aplica-se o disposto no caput, igualmente, quando o Poder Público Municipal contratar pessoa jurídica para a execução de eventos públicos”.

Art. 2° - Acresce parágrafo único ao Art. 4° do Projeto de Lei n° 011/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° (...)

Parágrafo único: O município de Estância Velha poderá promover campanhas de conscientização e conhecimento da presente lei."

 

 

 

 

 

 

 

 

Documento publicado digitalmente por LUCAS KONRDöRFER em 25/03/2025 às 11:07:54.
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